PL PROJETO DE LEI 2169/1994

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.169/94 Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 10/12/94, na pág. 39, col. 1, onde se lê: "Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Educação poderão ser exercidos temporariamente por servidor designado para a função pública correspondente ao cargo vago sempre que ocorrer vacância, até 28 de fevereiro de 1995.", leia-se: "Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Educação poderão ser exercidos temporariamente, em caso de vacância, por servidor designado para a função pública correspondente ao cargo vago, até 28 de fevereiro de 1995.". Onde se lê, na col. 2: "Art. 9º - Os anexos I, II, IX e X da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994, passam a vigorar na forma dos Anexos nºs I, II, III e IV desta lei.", leia-se: "Art. 9º - Os anexos I, IX e X da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994, passam a vigorar na forma dos Anexos nºs I, II, III e IV desta lei.".