PL PROJETO DE LEI 2169/1994
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 2.169/94
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de
10/12/94, na pág. 39, col. 1, onde se lê:
"Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Educação poderão ser exercidos temporariamente por servidor designado
para a função pública correspondente ao cargo vago sempre que ocorrer
vacância, até 28 de fevereiro de 1995.", leia-se:
"Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Educação poderão ser exercidos temporariamente, em caso de vacância,
por servidor designado para a função pública correspondente ao cargo
vago, até 28 de fevereiro de 1995.".
Onde se lê, na col. 2:
"Art. 9º - Os anexos I, II, IX e X da Lei nº 11.452, de 22 de abril
de 1994, passam a vigorar na forma dos Anexos nºs I, II, III e IV
desta lei.", leia-se:
"Art. 9º - Os anexos I, IX e X da Lei nº 11.452, de 22 de abril de
1994, passam a vigorar na forma dos Anexos nºs I, II, III e IV desta
lei.".