PL PROJETO DE LEI 1865/1994
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.865/94
Suprima-se o inciso III do art. 20.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 1994.
Hely Tarquínio
Justificação: A supressão proposta visa a eliminar redundância, uma
vez que o inciso II já trata de auxílio ou subvenção destinada a
entidades públicas ou privadas; além disso, a FAPEMIG é um ente de
natureza jurídica classificado como entidade.