PL PROJETO DE LEI 1865/1994

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.865/94 Suprima-se o inciso III do art. 20. Sala das Reuniões, 14 de junho de 1994. Hely Tarquínio Justificação: A supressão proposta visa a eliminar redundância, uma vez que o inciso II já trata de auxílio ou subvenção destinada a entidades públicas ou privadas; além disso, a FAPEMIG é um ente de natureza jurídica classificado como entidade.