PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/1993
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/93
Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de
14/7/94, na pág. 29, col. 3, na redação da Emenda nº 51, onde se lê:
"nos casos dos incisos I e II.", leia-se:
"no caso previsto no inciso III.".
Na pág. 29, col. 4, na "Conclusão" do parecer da Comissão de
Administração Pública, onde se lê:
"Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 51, apresentadas pela
Comissão de Constituição e Justiça, e as Emendas nºs 52 a 112, que
apresentamos.", leia-se:
"Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 47, 49 e 50, apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça, 52 a 112, que apresentamos, e
pela rejeição das Emendas nºs 48 e 51, daquela Comissão.".
Na pág. 30, col. 2, no "Relatório" do parecer da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde se lê:
"com as referidas emendas ", leia-se:
"com as Emendas nºs 1 a 47, 49 e 50, daquela Comissão.".
Na pág. 30, col. 2, na "Conclusão" do parecer da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde se lê:
"Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 51, da Comissão de Constituição e
Justiça, com as Emendas nºs 52 a 112, da Comissão de Administração
Pública, e com as Emendas nºs 113 a 115, desta Comissão.", leia-se:
"Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 51, da Comissão de Constituição e
Justiça, com as Emendas nºs 52 a 96, 98 a 107, 109 a 112, da Comissão
de Administração Pública, e com as Emendas nºs 113 a 115, desta
Comissão, ficando prejudicadas as Emendas nºs 97 e 108, da Comissão de
Administração Pública.".