PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/1993

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/93 Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 14/7/94, na pág. 29, col. 3, na redação da Emenda nº 51, onde se lê: "nos casos dos incisos I e II.", leia-se: "no caso previsto no inciso III.". Na pág. 29, col. 4, na "Conclusão" do parecer da Comissão de Administração Pública, onde se lê: "Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 51, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, e as Emendas nºs 52 a 112, que apresentamos.", leia-se: "Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 47, 49 e 50, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, 52 a 112, que apresentamos, e pela rejeição das Emendas nºs 48 e 51, daquela Comissão.". Na pág. 30, col. 2, no "Relatório" do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde se lê: "com as referidas emendas ", leia-se: "com as Emendas nºs 1 a 47, 49 e 50, daquela Comissão.". Na pág. 30, col. 2, na "Conclusão" do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde se lê: "Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 51, da Comissão de Constituição e Justiça, com as Emendas nºs 52 a 112, da Comissão de Administração Pública, e com as Emendas nºs 113 a 115, desta Comissão.", leia-se: "Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 27/93 com as Emendas nºs 1 a 51, da Comissão de Constituição e Justiça, com as Emendas nºs 52 a 96, 98 a 107, 109 a 112, da Comissão de Administração Pública, e com as Emendas nºs 113 a 115, desta Comissão, ficando prejudicadas as Emendas nºs 97 e 108, da Comissão de Administração Pública.".