PL PROJETO DE LEI 3557/2025
Altera a Lei 18703, de 5 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o envio ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (Determina que envio de relação de registro de óbito para cancelamento de CNH seja feito para Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito em vez de para DETRAN.)
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando recebimento em comissão