Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

7 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9778/2024

Requer seja encaminhado à Câmara dos Deputados pedido de providências para juntada da Moção de Apoio nº 21/2023, da Câmara Municipal de Ouro Fino, ao Projeto de Lei 591 2021, que dispõe sobre a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais e visa garantir que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - continue como uma empresa pública.

Autoria: Comissão Participação Popular

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11703/2024

Requer seja encaminhado à Câmara dos Deputados pedido de providências para juntada da Moção de Apoio nº 21/2023, da Câmara Municipal de Ouro Fino, ao Projeto de Lei nº 591/2021, que dispõe sobre a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais, e visa garantir que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - continue como uma empresa pública.

Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 5235/2018

Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dá outras providências.

Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)

Situação: Arquivado

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 407/2011

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA OS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, OFICIAIS DE JUSTIÇA E AGENTES DE INSPEÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO ESTADO.

Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)

Situação: ARQUIVADO

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 220/2007

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA OS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, OFICIAIS DE JUSTIÇA E AGENTES DE INSPEÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO ESTADO.

Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)

Situação: ARQUIVADO

PL PROJETO DE LEI 2801/2005

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA OS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, OFICIAIS DE JUSTIÇA E AGENTES DE INSPEÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO ESTADO.

Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)

Situação: ARQUIVADO