RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12481/2025
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Pirapetinga pedido de informações sobre a provável existência de irregularidades na operação do aterro sanitário localizado nesse município, esclarecendo-se se esse empreendimento operou ou opera amparado por termo de ajustamento de conduta – TAC – e indicando-se, caso tenha operado, em qual período e, caso opere, quando se iniciou e quando se encerra a vigência do TAC referente a essa operação; se o referido empreendimento opera amparado por licença ambiental expedida pelo município para a atividade de destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário e especificando-se, em caso positivo, quando foi expedida essa licença, qual sua validade e quais outros resíduos são por ela abrangidos e, em caso negativo, sob qual licença ocorre a operação do citado empreendimento e qual sua validade; no caso de o empreendimento estar amparado por licença ambiental municipal, se as pretéritas intervenções ambientais e irregularidades da operação do empreendimento constantes de autos de infração que foram lavrados pelo órgão ambiental competente e que levaram ao cancelamento da licença ambiental anteriormente expedida pelo Estado foram observadas, contempladas e regularizadas no processo administrativo municipal de licenciamento ambiental; se o município realizou alguma ação de fiscalização “in loco” do empreendimento, notadamente de sua operação, para avaliação da eficiência dos sistemas de controle adotados, inclusive quanto ao funcionamento de estação de tratamento de efluentes, especificando-se, em caso positivo, a data e os responsáveis pela referida ação, com qualificação completa (nome, endereço, CPF e qualificação ou formação técnica); na hipótese de o referido empreendimento estar amparado por licença ambiental municipal, se o município procedeu a avaliação do cumprimento das condicionantes da licença ambiental que emitiu, especificando-se, em caso positivo, quais foram as conclusões alcançadas acerca do cumprimento de cada condicionante, em separado; se o empreendimento efetivamente recebe e processa, além dos resíduos sólidos urbanos, outros tipos de resíduo (industrial, de saúde, de construção civil ou de construção e demolição); quais geradores, incluindo municípios e empresas, atualmente dispõem seus resíduos no citado empreendimento, bem como qual a classificação desses resíduos por gerador; e de informações consubstanciadas em cópia do TAC celebrado pelo empreendimento com o Município de Pirapetinga, caso exista, e em cópia integral do processo administrativo contendo os documentos do requerimento de celebração desse TAC, do documento de vistoria prévia, do parecer de análise técnica e do parecer da procuradoria do município favoráveis à celebração do TAC e que subsidiaram sua celebração, devendo a cópia do TAC estar acompanhada dos comprovantes de cumprimento e atendimento satisfatório de suas cláusulas e da documentação de seu encerramento, caso já tenha ocorrido; concernentemente à licença ambiental emitida pelo município em relação ao citado empreendimento, em cópia de documentos, estudos e relatórios ambientais, plano de controle ambiental, certificado de licença, documentos de vistoria, parecer com manifestação técnica (parecer único ou técnico) e parecer da procuradoria do município, favoráveis à concessão da licença, bem como da lista de condicionantes; no que tange às ações de fiscalização realizadas pelo município no citado aterro sanitário, em cópia dos documentos lavrados em razão dessas ações e seus anexos, se houver; e, quanto à avaliação do cumprimento das condicionantes, em relatórios consolidados dessa avaliação, com evidências de cumprimento, notadamente no que se refere ao ano de 2024.
Autoria: Deputado Tito Torres (PSD)
Situação: Aprovado