RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4720/2023
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Proposição não recebida