PL PROJETO DE LEI 1255/2023
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado a Igreja Matriz de São Gonçalo, no Município de Contagem.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado a Igreja Matriz de São Gonçalo, no Município de Contagem.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance dos hospitais públicos e filantrópicos do Estado dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Retirado de tramitação
Declara como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso, Turístico, Paisagístico e Social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, a tricentenária Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade, no Distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT) e Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui o título de Patrimônio Estadual da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências. (Estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art 113, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24470 2023 - Lei Ordinária
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Altera o art 19, isentando hospitais filantrópicos, APAES, Vilas Vicentinas e asilos do pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas por prática de atos notariais e de registro.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos pelo Estado a organizações da sociedade civil para a execução das parcerias regidas pela Lei Federal 13019, de 31 de julho de 2014.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aguardando apreciação do parecer em comissão
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre o número de comunidades terapêuticas atuantes no Estado, o quantitativo do público residente nessas comunidades e as ações desenvolvidas para fiscalizar as violações de direitos humanos nesses espaços, indicando as diligências já realizadas e as suas constatações, as políticas setoriais envolvidas, o recurso disponível para tal fiscalização, bem como os recursos estaduais transferidos para o custeio de cada uma delas, durante o período de 2019 a 2023, em que a competência sobre a política de drogas era compartilhada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese; e sobre como a Sedese pretende repassar essa metodologia de fiscalização para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Arquivado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre o número de comunidades terapêuticas atuantes no Estado, o quantitativo do público residente nessas comunidades e as ações desenvolvidas para fiscalizar as violações de direitos humanos nesses espaços, indicando as diligências já realizadas e as suas constatações, as políticas setoriais envolvidas, o recurso disponível para tal fiscalização, bem como os recursos estaduais transferidos para o custeio de cada uma delas, durante o período de 2019 a 2023, em que a competência sobre a política de drogas era compartilhada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese; e sobre como a Sedese pretende repassar essa metodologia de fiscalização para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, no Município de Barão de Cocais.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: LEI 24768 2024 - Lei Ordinária