Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição favorável ao projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados, em 1º turno. Destaca, porém, ser necessário corrigir o art. 4º no 2º turno.
Reunião 25ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2024
Página 53, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2205 de 2024

25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/12/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, quero só deixar isto registrado a V. Exa. Já comuniquei ao líder de governo e vou comunicar ao deputado Alencar da Silveira Jr. No 2º turno, deputado, nós precisamos corrigir o art. 4º. Essa aberração não pode perdurar. O líder de governo já disse que passou a matéria ontem, exatamente para poder corrigir no 2º turno. O art. 4º diz o seguinte: “A vistoria cautelar veicular deverá atender a critérios de padronização estabelecidos pela associação de classe”. Quem estabelece critérios é o Estado; quem tem poder de polícia é o Estado, não uma associação. Então só quero deixar isso registrado. Se esse projeto chegar aqui assim, em 2º turno, a obstrução à matéria será total. Quem estabelece critérios é o Estado, não a associação. É apenas isso, presidente. Meu voto é “sim”.