DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2024
Página 81, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2534 de 2024
24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 12/12/2024
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu pedi para discutir essa matéria apenas para trazer alguns esclarecimentos. Esse projeto já tramita há bastante tempo na Casa, e eu gostaria de pedir à assessoria da Mesa trouxesse o processo físico do projeto de lei até aqui para que eu possa melhor me posicionar.
Nós viemos acompanhando o PL nº 2.534/2024, que traz a possibilidade de os devedores pagarem suas dívidas junto ao Estado, bem como as formas dos pagamentos e dos débitos. Ou seja, esse PL traz a forma de se resolver esse contencioso com o Estado, de forma que a AGE possa acompanhar. Cadê o projeto?
Presidente, o PL nº 2.534/2024 dispõe sobre a transação resolutiva de títulos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e dá outras providências. O projeto já vem tramitando. Aliás, ele ganhou uma velocidade incrível! Ele ganhou uma velocidade supersônica, deputado Hely Tarqüínio. Eu até estranhei e falei: “Presidente, eu não estou entendendo por que esse projeto está andando assim, com uma...”. Ele foi distribuído a três comissões no mesmo dia.
Bom, nós analisamos o projeto e vimos que ele tem uma parte muito boa. Realmente o projeto permite, conforme consta na ementa, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária. Ou seja, a pessoa tem uma dívida com o Fisco Estadual, e esse projeto vai lhe permitir resolver a sua dívida com o Estado. Ele ainda amplia as formas de pagamento. Até aí, Dr. Hely, está tudo tranquilo, e nós entendemos que temos que fazer de tudo para que o devedor pague a dívida e para que o credor possa realmente receber, até porque o Estado também precisa receber. Não adianta deixar que a dívida continue estratosférica e que o devedor não consiga pagá-la.
Então a matéria vem falando sobre forma de transação, trazendo as vedações e uma série de detalhes. Mas o que me chamou a atenção ontem – eu havia pedido à assessoria que ficasse atenta –, quando o projeto passou pela Comissão de Fiscalização, foi o fato de termos detectado uma matéria nova no substitutivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Eu cheguei inclusive a apresentar emendas ao projeto, numa tentativa de aperfeiçoá-lo, para que a gente pudesse dar tranquilidade à parte mais fraca, à parte hipossuficiente, que é a pessoa que está devendo, para que as garantias realmente pudessem atender ao devedor e atender também à transparência e à legalidade.
Na pág. 3 do substitutivo, eu me deparei com o seguinte acréscimo, no meio do projeto: “Art. 12... § 4º – O limite mensal máximo da Gepi, para efeito de pagamento, corresponderá a quatro vezes o valor do vencimento básico correspondente ao grau J do último nível da carreira de auditor fiscal da Receita Estadual”. Bom, essa é uma emenda que já é estranha ao projeto. Nós estamos falando de dívida do Fisco, e aqui se traz uma emenda que trata da carreira de servidores. “Art. 17 – Fica instituída a Gratificação de Desempenho Individual – GDI – para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de técnico fazendário de administração e de finanças e de analista fazendário de administração e finanças, de que trata a Lei nº 15.464, de 2005.” Então, por este artigo nós estamos criando uma gratificação. “§ 3º – O limite máximo mensal para pagamento da GDI corresponderá a três vezes o valor do vencimento básico correspondente ao grau J do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.”
Dr. Hely, a vida inteira, o que eu fiz neste Parlamento foi defender servidor público. V. Exa. está aqui comigo desde o primeiro mandato. Nós chegamos aqui juntos. Mas essa é uma emenda que a gente... Quando cheguei, até brinquei com o deputado João Magalhães; ele tinha feito umas brincadeiras com a gente na comissão, falando sobre jabuti. Eu só quero deixar claro – viu, deputado Bruno? – que eu não sou contra. Não sou contra a emenda, mas a gente lê o projeto... A gente pega o projeto e o lê para saber o que há nele. E eu achei essa emenda que trata de criação de gratificação.
Por que eu pedi, Dr. Hely, para falar dessa matéria? E eu falei na frente do presidente, do líder da oposição, deputado Ulysses Gomes, do líder João Magalhães, do líder Cassio Soares – citei, antes, o deputado Carlos Henrique –, do deputado Doutor Jean, da deputada Bella Gonçalves, da deputada Leninha, ou seja, de todos que estavam aqui na Mesa da Assembleia reunidos para discutir essa matéria. Por que, Doutor Paulo, eu fiz questão de falar para eles? Todas as vezes que eu aqui apresentei emenda autorizativa, Doutor Paulo, autorizando o Poder Executivo a conceder a inflação do ano anterior – que é direito do servidor, seja ele civil ou militar, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, que assegura a revisão geral anual dos servidores, ou seja, assegura a inflação –, fui derrotado. Sabe com qual argumento, deputado Zé Laviola? O argumento de que deputado não pode apresentar emenda com impacto financeiro.
Mas aqui os deputados estão criando uma gratificação e ampliando o valor da gratificação. Bom, tecnicamente pode? Eu vou deixá-los responder a mim. Só não pode vir no “embromation”. No “embromation”, não, porque, quando fui fazer minha faculdade de direito, não foi meu pai – o ex-vaqueiro que morreu aos 41 anos – quem pagou, não, pois nós não tínhamos dinheiro, não. Quando eu fui fazer faculdade de direito, eu já era pai de dois filhos adolescentes e já era deputado estadual. Portanto, eu fiz e fiz com muito gosto, e fui lá para aprender. E uma das coisas que eu mais aprendi na faculdade de direito foi direito constitucional.
Bom, por que eu fiz questão, Leleco, de falar o nome de todos os líderes em voz alta? Olha, quando somos nós que apresentamos – eu e a Beatriz Cerqueira sempre apresentamos aqui demandas de servidores –, alegam: “Não pode, deputado, porque isso não pode ser de iniciativa de deputado”. E agora pode? Será que pode? Eu não vou votar contra, não, Dr. Hely. Eu vou votar favoravelmente, porque sou defensor de servidor. Mas eu fiz questão de vir à tribuna, e antes falei com o presidente: “Presidente, eu vou deixar gravado para os líderes ouvirem”. Hoje é dia 12/12/2024. E eu tenho uma memória muito boa. Eu lembro, até hoje, nomes completos e endereços que aprendi lá em 1988. Então, eu tenho uma memória muito boa. Estou aqui, senhores deputados e senhoras deputadas... Quando a gente apresentar aqui uma emenda, e o discurso for “ah, deputado, mas o senhor não pode”... Há um colega deputado da Mesa que sempre me confronta. E agora mesmo, quando eu fui falar com ele, ele disse: “Não, mas aí o impacto é pequeno”.
A legislação não fala de impacto, se é pequeno ou se é grande. Não quiseram aprovar nem mesmo a emenda autorizativa que era para o governo pagar. Inclusive uma boa parte dos deputados aqui, cerca de 29 deputados, com um e outro, dá 31... É uma pena que o meu amigo Hely Tarqüínio não estava aqui, porque senão teria votado comigo, autorizando o Poder Executivo a pagar a inflação de 2022 e de 2023. O governador só pagou parte da 2023. “Ah, mas por que, deputado?” Porque ele mandou a emenda de 3.62%, e a inflação, Doutor Paulo, era 4,62%. O que foi feito? Os deputados, em conjunto, assinaram uma emenda de 4,62%. Toma aqui, assinou todo mundo, e o governador pagou. Nem a inflação do ano anterior queria pagar. Eu apresentei uma emenda, Doutor Paulo, falando da inflação de 2022 e 2023. Certamente essa emenda contemplaria a inflação, que, ao invés de 4,62%, daria 10,79%, porque a inflação de 2022 ficou em 5,79%. Uma sobre a outra daria... Desculpem-me, 10,59%. Para o governador, a Assembleia deu 300% de aumento, não com meu voto, porque eu votei contra por duas vezes. Mas a Assembleia aprovou 300% de reajuste para o governador, para um período de 2007 a 2022, e a inflação ficou em 147%. Na prática, foram 151% de aumento real no salário do governador Romeu Zema, do vice Mateus Simões, do secretário-adjunto.
Presidente, eu não vou ficar aqui por muito tempo, porque o que eu quero é deixar isso registrado, nos anais da Casa. Deputada Lud Falcão, V. Exa. vai ficar muito à vontade para votar aqui quando for emenda, se essa emenda estiver impacto financeiro e for iniciativa de algum parlamentar. É apenas isso. O meu voto, presidente, no projeto é favorável. Nós não vamos votar contra, porque eu não voto contra servidor, eu vou votar favorável. Mas eu queria deixar isso aqui registrado: quando a gente for pedir, fazer um apelo ao deputado, que ele não se limite ao tecnicismo jurídico e frio da posição de governo. Sabe por quê? Porque a política está acima, porque, se nós aprovarmos aqui, e o governador sancionar, vai se chamar: suprir o vício da iniciativa com a sanção do governador. Muito obrigado, presidente. Encerro a minha discussão, neste momento.
O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. Com a palavra, para discutir, a deputada Bella Gonçalves.