DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)
Questão de Ordem
Comenta a aprovação da proposta de emenda à Constituição que acrescenta
o art. 5º-A à Constituição do Estado para garantir a gratuidade no
transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões
metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as eleições.
Defende a gratuidade também nos ônibus de aplicativo.
Reunião
33ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Página 74, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PEC 2 de 2023
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Página 74, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PEC 2 de 2023
33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 10/7/2024
Palavras do deputado Alencar da Silveira Jr.
O deputado Alencar da Silveira Jr. – Pela ordem, Sr. Presidente, quero só lembrar a esta Casa o seguinte: nós aprovamos que o ônibus regularizado andará de graça, mas nos esquecemos de que a Buser e os ônibus de aplicativo também precisam dar gratuidade, Sr. Presidente.