Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Questão de Ordem

Contesta o deputado Duarte Bechir em relação a suposto vício de iniciativa da Emenda nº 57 ao projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Reunião 25ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Página 67, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2309 de 2024

25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 5/6/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, eu gostaria que V. Exa. e o líder da oposição também pudessem ter só um pouquinho de atenção. Na verdade, eu gostaria que o deputado Duarte Bechir estivesse aqui no Plenário, até para que possa ouvir o que eu vou dizer. Ele veio aqui dizendo que a emenda assinada por 32 parlamentares era uma emenda inconstitucional e que ela tinha vício de iniciativa. Ele só não se esqueceu de dizer, deputado Mauro Tramonte – inclusive V. Exa. assinou a emenda conosco –, ele se esqueceu de dizer, deputado Duarte Bechir, colega pelo qual eu tenho profundo respeito e admiração… Se ele não quer enfrentar o eleitor na ponta da linha, lá na sua base eleitoral, ele também não tenta distorcer aqui os fatos. Deputado Duarte Bechir, ontem mesmo eu apresentei uma cópia de uma emenda a V. Exa e disse assim a V. Exa.: “Olha, essa aqui está assinada por um conjunto de vários deputados”. Até então, não estava assinado por 77. V. Exa. prestou atenção na emenda que assinou? V. Exa. colocou assim: “Ficam revistos em 4,62%”. Essa emenda V. Exa. não trouxe aqui falando que tem vício de iniciativa ou levantando qualquer inconstitucionalidade em relação a ela. Nós assinamos, eu assinei a emenda, V. Exa. assinou, os 77 deputados assinaram. Então, essa V. Exa. não quis dizer. Se V. Exa. está com dificuldade de explicar à base de V. Exa. que votou com o governo, não tente atacar a emenda. A emenda é autorizativa. A Emenda nº 57 autoriza. Na prática, você que está aí assistindo à TV Assembleia, quando o governador, presidente, manda um projeto para a Assembleia, ele está dizendo: “Eu estou pedindo autorização” – viu, Mauro Tramonte? – “do Parlamento para conceder aqui um percentual “x” aos servidores do Poder Executivo”. Sabe por quê? Porque ele não pode fazer por decreto, porque o art. 37, inciso X da Constituição da República diz que lei específica tratará desse assunto. Então, do Executivo, o Executivo manda. Agora nada nos impede, deputado Mauro Tramonte, de apresentar emenda dizendo: “Autorizo o senhor a fazer isso”. Nós estamos apenas autorizando. Se ele quiser vetar, vai vetar. Se ele quiser vetar, vai vetar. Agora dizer que a nossa emenda tinha vício de iniciativa! V. Exa. então volte lá na Comissão de Fiscalização e veja o que a emenda que V. Exa. assinou… Qual emenda tem mais compatibilidade, aquela que fala “estão reajustados” ou aquela que autoriza? Eu tenho certeza de que a emenda que V. Exa. assinou e que vai votar favoravelmente amanhã – já estou adiantando o voto de V. Exa –, às 10 horas da manhã, V. Exa. não vai dizer que tem vício de iniciativa, que não estava acompanhada de impacto financeiro, porque esse enfrentamento, deputado Bechir, nós já fizemos lá na Comissão de Fiscalização. Ocorre que V. Exa. precisa também dizer para quem está nos ouvindo o seguinte: “Depende”. Tudo depende, depende da decisão política. Esta Casa tomou uma decisão política ao dizer: “Nós vamos encampar uma emenda de 4,62%”. Como V. Exa. assinou também aquela outra emenda e votou em Plenário, 1º e 2º turnos, capitaneada e liderada pelo presidente Agostinho Patrus, quando nós determinamos que fosse mandado para os prefeitos parte da divisão dos recursos da Vale. Então, se V. Exa. está com dificuldade para explicar à base por que votou contra, é óbvio que é um direito que V. Exa. tem de também se expressar. Mas não venha dizer que nós não podemos apresentar uma emenda autorizativa. Inclusive vou pedir a V. Exa… Amanhã nós estaremos apresentando, dezenas de deputados já assinaram. Já que o governo alega muita dificuldade financeira, nós estamos dando a ele a oportunidade que, para o servidor da segurança pública, ele tem uma emenda autorizativa para os 5,79%, que trata da revisão geral anual de 2022, para que ele faça o pagamento a partir de 1º/1/2025. Ou seja, seis meses de lapso temporal, para que ele possa também se organizar. Então fica aqui o meu registro para dizer a V. Exa. que a emenda não tem vício. A competência, nós temos plena competência, porque o legislador genuíno somos nós, não é o Executivo, não é o Judiciário, não é o Ministério Público. Eu tenho certeza de que V. Exa. votará a emenda que V. Exa. assinou. Agora, se V. Exa. puder explicar depois qual é a diferença entre uma e outra, talvez possa convencer aqueles que estão te cobrando na sua base. E vão continuar cobrando, não só de V. Exa., mas também os 33 deputados que votaram contra serão cobrados, de forma muito especial, pelos bravos servidores da segurança pública. Muito obrigado.