Pronunciamentos

DEPUTADO DUARTE BECHIR (PSD)

Discurso

Justifica voto contrário à Emenda nº 57 ao projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por suposto vício de iniciativa.
Reunião 25ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Página 53, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2309 de 2024

25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 5/6/2024

Palavras do deputado Duarte Bechir

O deputado Duarte Bechir – É muito rápido, presidente. Ontem nós apreciamos, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 2.309/2024, especialmente a Emenda nº 57, que é uma emenda autorizativa que pretende dar ao governador a possibilidade de aumentar ou não o soldo ou os vencimentos dos servidores públicos, especialmente da segurança pública. Sr. Presidente, a história se repete. Nós estávamos aqui – e a deputada Beatriz Cerqueira aqui, ao meu lado, também estava – e aprovamos, em 2º turno, uma emenda que dava a recomposição para quase todas as carreiras de servidores públicos. Naquela oportunidade, votou “sim”, dentre outros deputados, o deputado Duarte Bechir; e votaram “não” apenas cerca de 13 deputados. O governador, valendo-se da legislação, porque não pode o deputado estadual, não podem os deputados estaduais criarem lei que versem sobre aumento da despesa do Executivo, mesmo que a lei seja meramente autorizativa, como é a pretensão desse grupo de parlamentares… Eu quero dizer que o erro está na iniciativa: vício de iniciativa. Não pode o deputado estadual – ou deputados estaduais – ser autor de lei, de emenda que verse sobre aumento de despesa. Não pode! Se assim fosse – e nós temos aqui parlamentares ligados à educação –, o parlamentar daria um aumento para a educação; se assim fosse – e nós temos aqui parlamentares da saúde –, esses parlamentares dariam um aumento para a saúde. Quem pode e quem deve tão somente dar aumento é o governador por meio de projeto de sua iniciativa. Esse PL que está aqui em apreciação não pode ser alterado por nós, deputados. Se o governador mandou para cá 3,5%, nós só podemos votar “sim” ou “não” e não podemos aumentar para 7%, para 8%, para 10%. Essa emenda pretende tão somente, na linguagem dos autores, dar ao governo do Estado a possibilidade de aumentar se ele quiser. Mas, se ela já nasce errada, se ela já nasce com o vício da ilegalidade, ela nasce morta. Eu quero dizer aos senhores policiais de todo o Estado e àqueles e àquelas que estão nos acompanhando que a pretensão é meramente dar uma satisfação política e, na verdade, não resolver a questão de vocês. Não entro nesse jogo, porque, já estando aqui há alguns mandatos, entendemos e agimos dentro dos rigores da lei também. Eu sou regimentalista e tenho a capacidade, assim como muitos aqui a tiveram também ontem, de saber o que pode ser votado “sim” e o que pode ser votado “não”. Especialmente a Emenda nº 57, que foi feita ao PL nº 2.309/2024, é inconstitucional de início. O deputado João Magalhães, líder do governo nesta Casa, veio a este microfone. E temos a fala do líder, que disse: “Sr. Presidente, estou encaminhando o voto 'não' por conter vício de iniciativa. A proposta não pode ser de autoria de deputado. Por isso estou encaminhando o voto 'não'”. E, assim, votamos pelo encaminhamento que já existia do líder. O parecer da comissão era para derrotar a emenda. Ou seja, a emenda não tinha segurança jurídica nem parecer pela sua constitucionalidade. Então o voto só podia ser “não”. Tenho um recado muito especial para os militares que estão me vendo e me ouvindo. Eu já concluo, presidente! Olha, nós não podemos brincar com o sentimento de uma categoria tão importante, uma categoria tão necessária. A nossa Polícia Militar é uma das mais bem avaliadas do nosso Brasil inteiro. Eu continuo e sempre continuarei a defender os interesses da nossa gloriosa Polícia Militar. Contudo, nesse Projeto de Lei nº 2.309, a Emenda nº 57 nasce morta. Eu não quero aqui brincar com essa situação e dizer que votei sabendo que isso não vai resultar em nada. Ela nasce morta. Portanto, se for para resolver, contem comigo. Para fazer gracinha e votar coisa que não vale, eu estou fora. Presidente, eu queria justificar o meu voto dado ontem ao PL nº 2.309, especialmente à Emenda nº 57. Obrigado.