Pronunciamentos

DEPUTADO NORALDINO JÚNIOR (PSB)

Declaração de Voto

Comemora aprovação da Emenda nº 1 ao projeto de lei que declara a cavalgada patrimônio cultural imaterial do Estado e dá outras providências. Informa que a emenda determina a seguinte redação ao parágrafo único do art. 7º da lei que disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências: o recolhimento previsto no caput será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que encaminhará o animal para o município, que fica responsável pelo atendimento médico veterinário quando necessário, assumindo seu cuidado e destinação.
Reunião 10ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2024
Página 51, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 3012 de 2021

Normas citadas LEI nº 16301, de 2006

10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 15/5/2024

Palavras do deputado Noraldino Júnior

O deputado Noraldino Júnior – Bom dia a todos. Quero cumprimentar nossa querida presidente, deputada Leninha, e os deputados presentes e dizer que hoje foram aprovados, nesta manhã, projetos de grande relevância. Eu quero destacar uma emenda a um projeto que foi aprovado hoje, ressaltando aqui a presença do meu caro colega e amigo deputado Ulysses Gomes. Essa emenda, solicitada por mim e apresentada pelo deputado Ulysses Gomes, com acordo de todos os líderes, vem num momento muito oportuno. Essa emenda é muito simples. Vou ler aqui: “Parágrafo único – Dá-se à seguinte redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.301/2006: Parágrafo único – o recolhimento previsto no caput será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que encaminhará o animal para o município que fica responsável pelo atendimento médico-veterinário, quando necessário, assumindo seu cuidado e destinação.” É a adoção e todos os seus cuidados. Eu quero falar, deputado Ulysses, da grandeza desse projeto. Esse projeto hoje coloca fim a uma grande discussão e a um grande problema em todo Estado de Minas Gerais, porque, de forma totalmente errônea, havia, em nossa legislação, a obrigação, deputado Lucas Lasmar, de o Corpo de Bombeiros fazer o resgate. Se fosse o caso de animais como pit bull, como rottweiler, como doberman ou outros animais de grande porte, se o animal fosse atropelado, se ele mordesse alguém, se o animal estivesse abandonado, o Corpo de Bombeiros, como sempre bem fez, recolhia o animal e o destinava para uma entidade ou para o município. Acontece que algumas prefeituras que têm o seu trabalho, o seu centro de atendimento, o seu abrigo público, quando o Corpo de Bombeiros, deputada Leninha, chegava com esse animal, como um pit bull, por exemplo, essa prefeitura dizia: “Esse animal, eu não pego”. É triste dizer que essa covardia, que esse racismo animal, que era o ato de atender os animais selecionando-os conforme a raça, estava sendo praticado pelo Município de Juiz de Fora, pela Prefeitura de Juiz de Fora. Era uma covardia! Então são vários e vários animais da raça pit bull… Quando a pessoa ligava para o centro de atendimento, para o abrigo público: “Não, essa raça, a gente não recolhe.” E davam uma justificativa com base em uma legislação que nunca tirou essa responsabilidade ou nunca proibiu uma prefeitura de fazer esse recolhimento. Mas havia uma interpretação, uma dupla interpretação. As prefeituras, e cito aqui a Prefeitura de Juiz de Fora, de forma covarde, faziam a interpretação dessa lei e determinavam que esses animais não teriam a atenção do poder público. Covardia! Deixavam essa responsabilidade nas nossas mãos, ou seja, nas mãos dos protetores, totalmente sobrecarregados. Então, para concluir, a partir de agora, é obrigação do município. O Corpo de Bombeiros Militar tem recusado algumas ocorrências não só na cidade de Juiz de Fora. Ontem eu ouvi um relato aqui do deputado Gustavo Santana, que alegava dificuldade porque na lei previa, deputada Leninha, que o Corpo de Bombeiros teria que fazer o resgate, levar o animal para um veterinário, fazer todo esse cuidado. Como o Corpo de Bombeiros teria condições de proceder a essa ação? O Corpo de Bombeiros não tem estrutura para cuidar desses animais. Essa não é sua função. Então, deixava-se subentendido que o Corpo de Bombeiros também deveria fazer, e algumas prefeituras, de forma covarde, utilizavam essa lei para recusar o atendimento, sobrecarregando todos os protetores. A partir de hoje, com o apoio de todos os colegas deputados, essa realidade mudou, e o Corpo de Bombeiros vai poder desenvolver o seu trabalho e garantir o atendimento a esses animais e a toda a população. As prefeituras deverão ter a sua obrigação garantida. Muito obrigado a todos. Uma grande vitória para os animais nesta manhã de hoje! Muito obrigado!