Pronunciamentos

DEPUTADO LUCAS LASMAR (REDE)

Questão de Ordem

Solicita anulação da 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde, bem como os atos dela decorrentes por prejudicialidade.
Reunião 17ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Página 6, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2127 de 2024

17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 7/5/2024

Palavras do deputado Lucas Lasmar

O deputado Lucas Lasmar – Presidente, obrigado pela questão de ordem. O deputado que este subscreve formula, nos termos dos arts. 165 e 169 do Regimento Interno, questão de ordem a respeito da aplicação do art. 136, § 2º, do Regimento Interno, com amparo nos argumentos que apresenta a seguir. Apresentamos pedido de nulidade da 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde, realizada no dia 24/4/2024, com início às 20h45min, bem como os atos dela decorrentes por prejudicialidade, em razão do vício formal por inobservância do art. 136, § 2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Preceitua o art. 136, § 2º: “Distribuído em avulso o parecer, sua discussão e votação serão adiadas para a reunião seguinte, que será realizada após o interstício de 6 horas contadas do término da reunião”. Apesar de a norma explicar que o adiamento deve ser após o interstício de 6 horas contadas do término da reunião, a garantia de ativação do artigo está na distribuição em avulso do parecer. O artigo, em nenhum momento, menciona o requerimento de distribuição em avulso. A norma usa o particípio passado do verbo “distribuir”. A redação do § 3º inclusive menciona um requerimento de distribuição, manifestando a vontade resolutiva original na diferenciação de requerimento e distribuído. Parágrafo 3º: “A distribuição do avulso do parecer deverá ser requerida pelo relator antes da leitura deste.” Entretanto, mesmo com o fim da 7ª Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde, às 2h45min da tarde, em que foi requerida a distribuição em avulso do parecer ao Projeto de Lei nº 2.127/2024, do governador do Estado, o parecer só foi enviado aos deputados às 16h23min, como atestado no Anexo I do presente documento, após reiteradas cobranças formais, às 3h47min, às 4h12min e às 4h17min. Nesse sentido, noticiamos, nos Anexos II e III, as provocações ao gabinete do presidente da Comissão de Saúde, à consultoria envolvida no parecer e à assessoria da Comissão de Saúde, dando ciência do comprometimento ao prazo regimental. Outrossim, a ser confirmado pelas notas taquigráficas, que já foram requisitadas, o presidente da comissão foi provocado, presencialmente, na reunião, que negou o seu adiamento por diversas vezes. Vale ressaltar, conjuntamente, que a 8ª Reunião Extraordinária se encerrou às 10h07min da noite. Nem mesmo o término da reunião estaria cumprindo o interstício de seis horas, já que o parecer foi enviado às 16h23min. O parecer firmado pela reunião é extremamente perigoso. Se a garantia do tempo está apenas no fim da reunião do requerimento e não na efetiva distribuição do avulso do parecer, um parecer poderia ser enviado um minuto antes da reunião ou, até mesmo, não ser enviado, o que claramente afronta a intenção do legislador ao editar tal regra, bem como o rito democrático e a segurança jurídica. Então, presidente, eu gostaria de pedir, humildemente, celeridade em relação a esse assunto, pelo projeto da GeHosp está na pauta da reunião da APU, que começa agora às 2h30min, para que a gente possa votar esse projeto e para ser discutido, na Comissão de Saúde, sem a devida regra do Regimento Interno. Claro, é uma comissão de mérito que deve discutir esse projeto com calma e seriedade, principalmente em se tratando de grandes hospitais do Estado de Minas Gerais. Peço esse entendimento, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Lucas. A presidência responderá à questão de ordem de V. Exa. oportunamente. Mas, de antemão, registro que a presidência já solicitou a retirada de pauta desse projeto da Comissão de Administração Pública até a decisão desta presidência sobre a questão de ordem. Então fique tranquilo sobre essa questão da votação agora de 2h30min.