DEPUTADO LUCAS LASMAR (REDE)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Página 6, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2127 de 2024
17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 7/5/2024
Palavras do deputado Lucas Lasmar
O deputado Lucas Lasmar – Presidente, obrigado pela questão de ordem. O deputado que este subscreve formula, nos termos dos arts. 165 e 169 do Regimento Interno, questão de ordem a respeito da aplicação do art. 136, § 2º, do Regimento Interno, com amparo nos argumentos que apresenta a seguir. Apresentamos pedido de nulidade da 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde, realizada no dia 24/4/2024, com início às 20h45min, bem como os atos dela decorrentes por prejudicialidade, em razão do vício formal por inobservância do art. 136, § 2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Preceitua o art. 136, § 2º: “Distribuído em avulso o parecer, sua discussão e votação serão adiadas para a reunião seguinte, que será realizada após o interstício de 6 horas contadas do término da reunião”. Apesar de a norma explicar que o adiamento deve ser após o interstício de 6 horas contadas do término da reunião, a garantia de ativação do artigo está na distribuição em avulso do parecer. O artigo, em nenhum momento, menciona o requerimento de distribuição em avulso. A norma usa o particípio passado do verbo “distribuir”. A redação do § 3º inclusive menciona um requerimento de distribuição, manifestando a vontade resolutiva original na diferenciação de requerimento e distribuído. Parágrafo 3º: “A distribuição do avulso do parecer deverá ser requerida pelo relator antes da leitura deste.” Entretanto, mesmo com o fim da 7ª Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde, às 2h45min da tarde, em que foi requerida a distribuição em avulso do parecer ao Projeto de Lei nº 2.127/2024, do governador do Estado, o parecer só foi enviado aos deputados às 16h23min, como atestado no Anexo I do presente documento, após reiteradas cobranças formais, às 3h47min, às 4h12min e às 4h17min. Nesse sentido, noticiamos, nos Anexos II e III, as provocações ao gabinete do presidente da Comissão de Saúde, à consultoria envolvida no parecer e à assessoria da Comissão de Saúde, dando ciência do comprometimento ao prazo regimental. Outrossim, a ser confirmado pelas notas taquigráficas, que já foram requisitadas, o presidente da comissão foi provocado, presencialmente, na reunião, que negou o seu adiamento por diversas vezes. Vale ressaltar, conjuntamente, que a 8ª Reunião Extraordinária se encerrou às 10h07min da noite. Nem mesmo o término da reunião estaria cumprindo o interstício de seis horas, já que o parecer foi enviado às 16h23min. O parecer firmado pela reunião é extremamente perigoso. Se a garantia do tempo está apenas no fim da reunião do requerimento e não na efetiva distribuição do avulso do parecer, um parecer poderia ser enviado um minuto antes da reunião ou, até mesmo, não ser enviado, o que claramente afronta a intenção do legislador ao editar tal regra, bem como o rito democrático e a segurança jurídica. Então, presidente, eu gostaria de pedir, humildemente, celeridade em relação a esse assunto, pelo projeto da GeHosp está na pauta da reunião da APU, que começa agora às 2h30min, para que a gente possa votar esse projeto e para ser discutido, na Comissão de Saúde, sem a devida regra do Regimento Interno. Claro, é uma comissão de mérito que deve discutir esse projeto com calma e seriedade, principalmente em se tratando de grandes hospitais do Estado de Minas Gerais. Peço esse entendimento, presidente.
O presidente – Obrigado, deputado Lucas. A presidência responderá à questão de ordem de V. Exa. oportunamente. Mas, de antemão, registro que a presidência já solicitou a retirada de pauta desse projeto da Comissão de Administração Pública até a decisão desta presidência sobre a questão de ordem. Então fique tranquilo sobre essa questão da votação agora de 2h30min.