Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição contrária ao veto parcial à proposição de lei complementar que regulamenta o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências. Declara posição contrária ao veto ao art. 8º da proposição.
Reunião 16ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2024
Página 33, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023
VET 8 de 2024

16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 24/4/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Boa tarde a todos. Quero cumprimentar o ilustre presidente Tadeu Martins Leite e cumprimentar os colegas, deputados e deputadas. Serei muito breve no nosso encaminhamento. Acredito que, provavelmente, não gastarei nem 5 minutos no encaminhamento, até para que a gente possa entrar em votação.

Em relação ao dispositivo do Ipsemg, eu também vou votar “não”, vou acompanhar o voto “não”, porque entendo que o servidor do Ipsemg precisa estar mais amparado, e infelizmente não é isso que o governo deseja nem para o Ipsemg nem para o IPSM, porque os únicos dois projetos que estão aí irão jogar pá de cal nos servidores do Estado e principalmente naqueles que dependem do Ipsemg e do IPSM. Então o meu voto será “não”.

Mas eu passo aqui, hoje, para dizer que nós aprovamos nesta Casa o PLC nº 135 que foi transformado, deputado Coronel Sandro, na Lei Complementar nº 180, de 2023. Ali a gente discutiu esse assunto por longas horas, eu diria, na Comissão de Administração Pública e depois da Comissão de Fiscalização, até que nós encontramos a sabedoria. Nós encontramos, eu diria, a forma de mediar do deputado Zé Guilherme, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária, que acatou uma emenda nossa estendendo a imunidade tributária previdenciária, aprovada para os servidores civis que possuem determinadas doenças, um rol de doenças incapacitantes, aos policiais e aos bombeiros militares. Você não pode ter um tipo de servidor beneficiário da imunidade tributária previdenciária porque tem um tipo de doença incapacitante e outro servidor que tem a mesma doença sem esse amparo.

Tentamos a Comissão de Administração Pública, mas não consegui convencer o relator. Fomos para a Comissão de Fiscalização, e lá o deputado Zé Guilherme acatou a nossa sugestão. Qual é a sugestão? Ela está descrita, no parágrafo único do art. 1º, que o governo vetou: “O disposto no caput aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”. E o art. 1º dizia exatamente isto: “Olha, nós estamos aqui elencando 17 tipos de doenças incapacitantes. Então o servidor que tem esse tipo de doença, o servidor civil, vai ter a imunidade tributária previdenciária”.

Nós, entendendo que a lei queria tratar da imunidade tributária por ser portador de doença incapacitante, Marquinhos, e não por ser servidor de classe A, B ou C, emendamos a matéria e botamos também extensivo aos militares. Naquele momento, houve uma discussão imensa achando que teria que alterar o art. 36 da Constituição do Estado, em seu § 19, para, mais à frente, o governo entender que não, que era lei complementar; só que aí a matéria já tinha passado.

Então eu peço que também votem “não” ao veto tanto pela questão do Ipsemg quanto pela questão do parágrafo único do art. 1º e também, de forma muito especial, ao Veto nº 8. Infelizmente, nós aprovamos uma emenda à Constituição, por 57 votos, que trata do art. 8º, que trata da anistia dos militares de 1997. Mas, infelizmente, o atual comando da Polícia Militar insiste e não dá vigência à própria emenda à Constituição aprovada pelo Parlamento. E aí o que nós tivemos que fazer? Desenhar, no texto, para falar assim: “Olha, cumpra o que está aqui”. É como se você pegasse a escola do Mobral e ensinasse, falasse: “Olha, o que diz, na Constituição do Estado, é isso, isso, isso e isso”. Foi isso que nós dissemos aqui, no art. 8º, que também foi vetado. Portanto o meu voto é “não”. Peço aos colegas deputados e deputadas que também votem “não”.