DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES (MDB)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2024
Página 37, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023
VET 8 de 2024
Normas citadas LEI nº 7109, de 1977
16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 24/4/2024
Palavras do deputado João Magalhães
O deputado João Magalhães – Presidente, essa matéria, esse destaque, art. 7º, que foi vetado pelo governador estabelece que os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público foram convocados nos termos da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, que perderam a condição de segurados em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como seus dependentes, poderão continuar com o direito a assistência.
A justificativa do veto, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, é que a Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargos eletivos.
Presidente, só para concluir.
Hoje pela manhã, fizemos duas reuniões com a participação do deputado Ulysses, da deputada Beatriz, com os líderes, com o presidente do Ipsemg, em que discutimos longamente uma alternativa, caso seja mantido o veto do governador. E poderíamos fazer isso, inclusive, em um projeto do Ipsemg que já está em tramitação nesta Casa. Aqui assumimos um compromisso, Sr. Presidente, de, junto com a bancada de oposição, buscar uma alternativa que possa solucionar essa questão dos servidores junto ao Ipsemg. Por isso recomendamos o voto “sim” para a manutenção do veto. Obrigado, Sr. Presidente.