Pronunciamentos

DEPUTADA BEATRIZ CERQUEIRA (PT)

Discurso

Declara posição contrária ao veto parcial à proposição de lei complementar que regulamenta o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências. Declara posição contrária ao veto ao art. 7º da proposição.
Reunião 16ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2024
Página 31, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023
VET 8 de 2024

16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 24/4/2024

Palavras da deputada Beatriz Cerqueira

A deputada Beatriz Cerqueira – Boa tarde, presidente; boa tarde, colegas; boa tarde, sociedade que está acompanhando a tarde de votações aqui na Casa. Permitam-me um boa-tarde muito especial aos profissionais da educação que estão aqui desde ontem acompanhando inúmeras pautas. Bem, gente, eu vou compartilhar com vocês a origem do art. 7º, e cada um que está aqui faz a sua avaliação se deve manter o veto do governador ou não.

O governo argumentou, no artigo 7º, que vai ser votado destacado daqui a pouco, que, primeiro, ele gera despesa, e segundo, nós estaríamos incluindo os contratados temporariamente no regime próprio de previdência. São duas informações que não prosperam. Eu vou tentar explicar para vocês como essa emenda que nós apresentamos ao Projeto de Lei Complementar nº 35 surgiu e foi aprovada no final do ano passado. Quando eu visito escolas, um lugar que eu sempre vou é a cantina, porque lá está a maior parte das ASBs, as auxiliares de serviço que cuidam da limpeza e da merenda da escola, da alimentação escolar. Eu passei a encontrar cada vez mais as ASBs, que é como a gente chama carinhosamente as auxiliares de serviço, que diziam, comentavam, quando a gente conversava, que já tinham tempo para aposentar, mas não se aposentavam porque no momento da aposentadoria, como isso ocorre no INSS, imediatamente perderiam o direito de continuar com o Ipsemg assistência à saúde, assistência médica e odontológica. E aí surgiu a proposta de tentarmos uma autorização na lei para que elas pudessem continuar pagando o Ipsemg, pagando a coparticipação, mas não fossem sumariamente excluídas.

O art. 7º, vetado pelo governador, que nós vamos votar daqui a pouco – a primeira votação é do veto todo; depois, dos dois destaques; o nosso é o sétimo – é sobre isto, é sobre ter na lei complementar uma autorização para que as auxiliares de serviço… Nós estamos falando de cerca de 35 mil ASBs, cerca de 90 mil professores contratados temporariamente, cerca de 6 mil especialistas da educação básica e 11 mil outras carreiras contratadas temporariamente. Nós estamos falando de um direito que talvez possa ser exercido por 150 mil pessoas em algum momento. Não é obrigatório, a pessoa tem que querer continuar no Ipsemg, pagando Ipsemg. Portanto é uma autorização legislativa, mas que tem um impacto indireto na vida de 150 mil pessoas e de seus familiares. O governo do Estado acabou de encaminhar um projeto de lei à Casa dizendo que precisa aumentar a contribuição, porque ele tem problemas financeiros. Você poderia trabalhar para que esse grupo pudesse ingressar, perdão, pudesse continuar no instituto.

A nossa emenda não gera despesas, porque a regulamentação será feita pelo governo do Estado. Eu tenho aqui aberta na página do Ipsemg… Este foi um argumento do Ipsemg: que ele não tem como recolher a contribuição de quem se aposenta pelo INSS. Está aqui aberta, na página do Ipsemg, a orientação de recolhimento de DAE quando os trabalhadores da Lei Complementar nº 100 – vocês se lembram? – ficaram desvinculados, e foi garantida a eles a continuidade, no Ipsemg, sem ter vínculo com o Estado. Então é possível, por DAE ou outro mecanismo, o recolhimento direto da pessoa para o Ipsemg. Então não prospera o argumento do presidente do Ipsemg. Não prospera a ideia de que gera despesas, porque nós não estamos falando de alíquotas. Toda a regulamentação é discricionária do governo; depois, na sua regulamentação… Também não vai prosperar a fala do governo de que nós estaríamos colocando contratados temporariamente no regime próprio de previdência, porque não se trata disso, e, inclusive, é ilegal, você não pode colocar pessoas não concursadas, não efetivas em regime próprio de previdência. Eu contei para vocês como surgiu a proposta. Nos últimos quatro meses, nós tentamos avançar no diálogo com o governo, e eu só recebi “não” na cara. Então o governo vai insistir, vai apresentar seus argumentos de inconstitucionalidade, vai apresentar… Nós vamos ver aqui a questão da anistia aos militares – vamos ler? –, que é outro destaque.

No outro destaque, a que espero votar favoravelmente para derrubar o veto também, em 2022, o governo também alegou que era inconstitucional a Casa dar anistia para servidor. Mas hoje nós vamos dar. Então são dois pesos e duas medidas? É inconstitucional quando se trata de um grupo e já não é tão inconstitucional em relação a outro? O que eu estou pedindo aos colegas… Todo mundo aqui tem voto da educação; todo mundo aqui visita escola; todo mundo aqui entrega emenda parlamentar em escola; todo mundo aqui tem voto das ASBs, tem voto da família. O que eu estou pedindo é uma chance para que essas pessoas que hoje estão numa situação de muito maior fragilidade… São contratados temporários, são pessoas que, quando termina o ano, estão desempregadas, têm que batalhar por outro contrato; no caso da professora, não necessariamente ela consegue contrato de 24 horas; às vezes, consegue de 6, 8 horas; uma precarização danada, não têm carreira, não têm promoção, não têm progressão, não têm Adveb. A gente não consegue dar um empurrãozinho para que o governo resolva uma regulamentação para manter no Ipsemg aqueles que quiserem permanecer nele. Vão continuar pagando ao Ipsemg, vão continuar pagando a coparticipação do Ipsemg, vão continuar nos tetos que hoje o Ipsemg tem, e suas famílias continuarão sendo uma massa de contribuição para o Ipsemg.

Quanto ao argumento de que depois a gente resolverá no projeto de lei que está em tramitação aqui sobre o Ipsemg, o projeto de lei do Ipsemg tem outra complexidade, ele nem está tratando o Ipsemg por lei complementar, está tratando por projeto de lei ordinário. Há todo um arcabouço complexo, venda de patrimônio e outros problemas do projeto de lei do Ipsemg. Para que a gente vai dizer “não” às ASBs agora, para depois: “Vamos ver no futuro. Quem sabe?”. O que a gente está pedindo é uma autorização legislativa, porque, se dermos essa autorização legislativa agora, o governo vai ter que se empenhar. Ele pode estabelecer um período para regulamentar, formar um grupo de trabalho com 120 dias para regulamentar o dispositivo dessa lei aprovada pela Assembleia. Existem saídas, e isso é um dos grandes aprendizados desta Casa. Eu sempre aprendo, porque, quando se quer, sempre se constrói alternativa. E é isto que eu estou pedindo: que a gente dê esse empurrãozinho para que o Estado arrume alternativas, de modo a resolver, na regulamentação, os pontos necessários. E como será a contribuição? Acabei de mostrar a DAE. É uma opção. O Estado consegue arrecadar de quem não está aposentado, que não é efetivo, e a gente poderia dar uma resposta importante a um setor mais fragilizado da educação.

Então estou aqui defendendo o voto contrário ao veto do governador e contrário ao veto no destaque do art. 7º, que votaremos daqui a pouco. Todo mundo aqui conhece a realidade da escola. O que estou pedindo é para a gente fazer esse exercício de se colocar no lugar dessas pessoas que vocês conhecem, que nós conhecemos, e ver se não vale a pena a gente apostar numa alternativa, que é exatamente diminuir a fragilidade dessas pessoas, possibilitando que o Estado regulamente a continuidade delas no Ipsemg depois da aposentadoria. É possível. Vocês me conhecem desta legislatura, mas, desde 2019, eu não faço proposta para lacração, eu não faço proposta para jogar para a galera. O nosso trabalho aqui é com responsabilidade e com muito zelo. A gente propôs algo que é possível de ser feito, porque eu estou pedindo aos colegas que a gente dê essa chance a cerca de 150 mil profissionais. Irão entrar todos? Não necessariamente! Nem todos que estão trabalhando no Estado hoje permanecerão trabalhando até a aposentadoria. Alguns passarão no concurso, outros irão para outras redes, para a rede federal, para redes municipais; é um direito. O que nós queremos é a autorização legislativa para que, depois do direito que elas passarão a ter, isso possa ser regulamentado.

Essas são as minhas considerações e o meu encaminhamento nessa votação do Veto nº 8, presidente. Obrigada.