DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Página 85, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2756 de 2021
VET 4 de 2023
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 2/4/2024
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, eu peço aos colegas deputados e deputadas que… Serei muito breve no encaminhamento dessa matéria, até porque nós colocamos um documento em cada mesa e os senhores deputados e as senhoras deputadas poderão se orientar por esse documento que nós colocamos aí, na mesa do Plenário; os colegas deputados e deputadas terão acesso.
Sr. Presidente, aprovamos aqui um projeto de lei, e esse projeto de lei, Sr. Presidente… Estou aqui com o deputado Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, com o deputado Elismar Prado, com o deputado Eduardo Azevedo, com a deputada Maria Clara Marra, que, por três vezes, na Comissão de Defesa do Consumidor, Doutor Jean, se manifestaram a favor do idoso; a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, por três vezes, se manifestou a favor do idoso. Eu já disse isso no momento em que a gente encaminhava a votação do projeto. Nós tivemos 42 votos favoráveis, me parece, em 1º turno; no 2º turno, tivemos 40 votos favoráveis e 2 contrários, ou seja, a Assembleia, na esmagadora maioria dos deputados presentes, entendeu que é uma covardia o que eles fazem com os idosos. Deputado Douglas Melo, o Instituto de Defesa do Consumidor, um instituto composto por advogados e advogadas, me procurou no gabinete, porque eu faço parte, inclusive como membro, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Seção Minas Gerais. Como estou deputado, eles me pediram: “Deputado, socorra os idosos. Não deixe que as meninas do telemarketing, pagas pelos poderosos bancos, pelos banqueiros, liguem para uma senhora de 80 anos de idade, para um senhor de 80 anos de idade, e falem, de forma muito rápida e perguntem: ‘Está tudo bem?’”. Aí o idoso do outro lado: “Tudo bem”. Desligam o telefone, e, no outro dia, está lá o dinheiro na conta do idoso, deputado Ulysses Gomes, e ele nem sabia que esse dinheiro estava lá. Esse idoso passa a pagar juros exorbitantes porque o banco depositou, de forma ardilosa, na sua conta.
Aí, quando da votação aqui, eu fui questionado por um colega parlamentar, dizendo que não tinha sintonia a chamada amostra grátis, mas ela tem, deputado Ricardo Campos, está aqui no art. 39 da Lei nº 8.078/90, que estabelece o Estatuto de Defesa do Consumidor, e ele diz o seguinte: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço… Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”. Ou seja, o banco usa de forma ardilosa, de forma trapaceira, com o intuito de enganar o idoso, e deposita o dinheiro na conta e, no mês seguinte, começa a cobrar os juros exorbitantes. Covardia, deputada Macaé! Covardia, não há outra palavra para o que o próprio governador Romeu Zema fez com os idosos! Nesse projeto o governador Romeu Zema falou assim: “Fico com os banqueiros”. Eles já lucram absurdamente desde quando existe banqueiro neste país, e o idoso é que sai no prejuízo.
Então, a forma que encontramos, como legislador estadual, foi frear esse abuso. Mas pedi aqui, colegas deputados e deputadas, à nossa assessoria aqui da Mesa, e, de forma gentil e prontamente, a Ana Sílvia imprimiu aqui do art. 1º ao art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que tem dispositivos que são importantíssimos na argumentação dessa matéria. Vamos lá no art. 4º da Lei nº 8.078, que trata da defesa do consumidor. “Art. 4º – A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”. Que transparência? Se eu pego uma menina de 19 anos, 20 anos, 21 anos, que fala desesperadamente mais rápido que o Caixa, como locutor da rádio, e eu falo: está tudo bem? “Está tudo bem”. Mas o idoso desliga e já caíram R$10.000,00, R$15.000,00, R$5.000,00, na hora, na conta dele. Enquanto isso, ele está pagando aquela dívida e está sendo debitado no seu salário ou na sua pensão ou na sua aposentadoria um juro exorbitante, e ele não está sabendo.
Vejam bem, senhores parlamentares e senhoras parlamentares, o que diz o inciso II do art. 4º, querida deputada Leninha: “II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”. E o que o Zema faz? Veta o dispositivo mais precioso do projeto de lei, porque é a punição com a amostra grátis que vai frear os bancos. E o Zema foi lá e vetou o dispositivo. Mas o art. 4º, em seu inciso II, fala em ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. Cadê o governador Romeu Zema? Cadê o Estado protegendo efetivamente o consumidor? É zero! Ele fez o contrário daquilo que está previsto na lei.
Mais adiante, no título Direitos Básicos do Consumidor, o art. 6º, que fala dos direitos básicos do consumidor, diz, em seu inciso IV: “A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. Ou seja, a prática abusiva está também proibida na lei de defesa do consumidor. Então o nosso projeto de lei vem dar, deputada Macaé, mais concretude à lei federal, isto é, mais efetividade à lei federal, e aqui a gente se depara com o veto do governador.
O governador, Sr. Presidente, deputado Tadeu Martins Leite, ao opor veto a esse dispositivo, V. Exa. sabe o que ele fez? Ele disse que é contra o idoso e que defende os banqueiros. Então ele é contra o idoso. Uma covardia, deputada Bella Gonçalves! Não existe outra palavra. O nosso projeto simplesmente deu mais efetividade aos dispositivos da própria lei federal. Não há o que questionar.
Eu conversava mais cedo com o deputado Cristiano Silveira e dizia: “Deputado Cristiano, quando eu li o art. 171…”. E isso foi objeto inclusive… Eu falei isso na CPI da Telefonia Móvel. Eu disse o seguinte: “Olhe aqui o dispositivo do art. 171!”. Se não fosse o CNPJ dos banqueiros, eles deveriam ser presos! Vou ler o que diz o art. 171 do Código Penal Brasileiro: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. É isso o que os banqueiros fazem; é o meio fraudulento, o artifício ardil de aplicar o estelionato no idoso.
Portanto, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o que eu peço aqui não é um voto a favor de uma proposta de lei do deputado Sargento Rodrigues, mas, na prática, a defesa dos nossos idosos. Eu tenho uma mãe de 89 anos e eu não quero que ela seja passada para trás por um telemarketing de banco que sequer teve o cuidado de levar os contratos a uma pessoa mais esclarecida. As pessoas que não têm conhecimento da prática das leis e que ficam vulneráveis, o Estado tem o dever de protegê-las. E o Zema fez o contrário! Portanto peço aos colegas deputados e deputadas que votem “não” nessa matéria para que efetivamente nós, Estado-Assembleia, possamos dar a nossa contribuição e dizer “não” ao veto e defender verdadeiramente os nossos consumidores e consumidoras, especialmente os idosos. Muito obrigado, presidente.
O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado João Magalhães, líder do governo.