Pronunciamentos

DEPUTADO DOORGAL ANDRADA (PATRIOTA)

Discurso

Manifesta posição contrária ao veto parcial à proposição de lei que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais, nos termos que especifica e dá outras providências.
Reunião 3ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Página 82, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 459 de 2019
VET 3 de 2023

3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 2/4/2024

Palavras do deputado Doorgal Andrada

O deputado Doorgal Andrada – Sr. Presidente, deputados, deputadas, todos que nos acompanham, serei muito breve. Quero aproveitar este momento para parabenizar o deputado Marquinho por esse projeto, um projeto visionário que visa defender o povo, o povo mineiro, principalmente, no seu cotidiano. Sr. Presidente, é um projeto que garante que aquele que passou por um pedágio, entre às 5 horas da manhã e às 10 horas da noite, não tenha que pagar novamente o pedágio no caso do seu retorno.

Há uma emenda minha, Sr. Presidente, que, inclusive, foi sancionada. Vai tornar-se lei – já se tornou lei –, mas eu espero que o projeto por completo seja aprovado. Para tal, nós temos hoje que derrubar o veto aqui, nesta Casa, fazendo com que o projeto do Marquinho seja aprovado. Sr. Presidente, essa emenda garante que aqueles que vivem num distrito e precisam se deslocar para a sede do município não paguem o pedágio, e vice-versa, ou seja, aqueles que moram no município e precisam se deslocar para o distrito também não paguem pedágio. E fica proibida a instalação de novas praças de pedágio, dividindo um distrito e um município.

Sr. Presidente, infelizmente, a parte desse projeto que foi aprovada vai atingir somente as rodovias estaduais pelo fato de estarmos legislando acerca de questões pertinentes ao Estado de Minas Gerais. Mas, conversando com o deputado Leleco, com o Cristiano, com vários outros deputados desta Casa, nós vamos fazer um movimento, Sr. Presidente, para que, em Brasília, nós possamos aprovar esse projeto para que também atinja as rodovias federais, por exemplo, a Rodovia 040. Existem localidades e distritos que precisam ser abrangidos, como Correia de Almeida, distrito aqui citado pelo qual eu tenho um carinho enorme e para o qual sabemos que precisa de uma solução, pois está localizado em uma rodovia federal. Então nós precisamos aprovar esse projeto em âmbito federal, para que a gente possa atingir todas as localidades de Minas Gerais: aquelas que estão em rodovias estaduais e federais.

Sr. Presidente, eu vou ler o trecho da parte que é de minha autoria e que foi aprovada tanto por esta Casa quanto pelo governo do Estado de Minas Gerais: “É vedada a instalação, nas rodovias públicas estaduais, de praças de pedágio localizadas entre a sede do município e qualquer de seus distritos. Parágrafo único: Em caso de impossibilidade comprovada de cumprimento do disposto no caput, os habitantes da sede do município e de seus distritos em deslocamento para a sede e vice-versa ficarão isentos do pagamento do pedágio”. Tenho que agradecer ao governo por ter sancionado essa parte apresentada por mim, essa emenda.

Sr. Presidente, para concluir, eu quero dizer ao deputado Marquinho o seguinte: caso esta Casa decida manter o veto do governo – o que eu não acredito que acontecerá –, que nós iniciemos uma discussão, Leleco, acerca talvez não da isenção de pagamento depois de uma vez que o cidadão passou pelo pedágio, mas talvez da concessão de um desconto. Se ele pagou o valor integral na primeira vez que passou, ao menos que, na segunda, na terceira, na quarta, na quinta… Existe cidadão que paga até 10 vezes o mesmo pedágio por dia porque trabalha se deslocando. Infelizmente aqui ouvimos um caso que o Sargento Rodrigues contou ali de Congonhal, no Sul de Minas. Ele disse que o sargento que trabalha lá e que chefia parte da sede da Polícia Militar se desloca várias vezes durante o dia, portanto paga várias vezes o pedágio. Então ao menos que, na segunda, na terceira, na quarta, na quinta vez que o cidadão mineiro passar por esse pedágio, ele tenha um desconto e que seja, possivelmente, um desconto progressivo. Essa é uma ideia para caso esse projeto não seja aprovado e seja mantido o veto hoje aqui, nesta Casa. Muito obrigado pela atenção de todos. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Doorgal.