Pronunciamentos

DEPUTADO DOORGAL ANDRADA (PATRIOTA)

Discurso

Informa ter apresentado emenda a projeto de lei que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado nos termos que especifica e dá outras providências. Declara posição favorável ao projeto, na forma do vencido em 1º turno.
Reunião 30ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/09/2023
Página 62, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 459 de 2019

30ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 20/9/2023

Palavras do deputado Doorgal Andrada

O deputado Doorgal Andrada – Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todos que estão nos acompanhando pela TV Assembleia e aqui, no Plenário também.

Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o deputado Marquinho Lemos por esse projeto. É um projeto que visa atender às pessoas de forma que, muito bem dito por ele, continuem pagando a praça de pedágio, mas só uma vez no mesmo dia, iniciando-se às 5 horas e terminando às 22 horas.

Sr. Presidente, apresentei uma emenda que visa ampliar a ideia desse projeto. Ela diz o seguinte – peço a atenção dos pares: “Aquele que vive em um distrito de determinado município, quando for visitar a sede, fica isento de pagar o pedágio”. A ideia principal do projeto é que, nas novas concessões, não haja praça de pedágio separando o município de um distrito seu. É muito ruim isso. Dou o exemplo do Município de Barbacena, Sr. Presidente. Existe um distrito que se chama Correia de Almeida e que fica isolado da sede do Município de Barbacena por uma praça de pedágio. Então, o munícipe que quer visitar a matriz, o hospital, as escolas, a prefeitura, a câmara municipal... Ele vive no Distrito de Correia de Almeida, que pertence ao Município de Barbacena. É o único distrito em que o munícipe, quando vai visitar a sede, tem de pagar por isso.

Então, as novas praças de pedágio não poderão ser instaladas de forma a separar um distrito de um município. Na impossibilidade de se instalar essa praça de pedágio em outro local, que se faça o cadastro dos munícipes que vivem naquele distrito, e vice-versa, porque, muitas vezes, aquele que vive na sede tem de frequentar um hospital... Um exemplo daqui: a Cidade Administrativa não fica na sede do município. A Cidade Administrativa não fica em Belo Horizonte. Há município cuja sede não fica no centro daquele município. Então, a ideia é essa, Sr. Presidente: atender ao munícipe para que ele não pague caro para visitar a sede do seu município.

Parabéns, mais uma vez, Marquinho Lemos, pelo seu projeto.