Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição favorável a projeto de lei que dispõe sobre a proibição de instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, no âmbito do Estado, sob pena de multa em caso de descumprimento, na forma do vencido em 1º turno. Declara posição contrária à Emenda nº 1 ao mesmo projeto.
Reunião 30ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/09/2023
Página 31, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2756 de 2021

30ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 20/9/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, eu queria cumprimentar aqui os colegas deputados e as colegas deputadas. Serei muito breve, presidente, até porque eu fiz questão de pegar aqui o dispositivo da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, e, de forma muito cirúrgica, nós pinçamos o art. 39. O art. 39 da Lei de Defesa do Consumidor é muito claro em dois dispositivos. “Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: inciso III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo único – os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento.” Isso é o Código de Defesa do Consumidor, Doutor Wilson Batista, uma lei federal.

Nós estamos aqui hoje com a comissão representativa do Instituto Defesa Coletiva, que, recentemente, travou uma batalha contra os poderosos bancos e teve o seguinte resultado: (– Lê:) “Os consumidores de todo o País tiveram uma grande vitória contra os abusos cometidos por bancos que realizam operações de crédito consignado por telefone.” Vou repetir: (– Lê:) “Os consumidores de todo o País tiveram uma grande vitória contra os abusos cometidos por bancos que realizam operações de créditos consignados por telefone, sem autorização ou solicitação prévia do cliente. O Instituto de Defesa Coletiva e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ajuizaram, com o apoio dos Procons mineiros, quatro ações civis públicas com o pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra os bancos PAN, Safra, BMG e BGN, e conseguiram que o Safra e o PAN fossem proibidos de realizar operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias dos consumidores sem a sua anuência.”

O que aconteceu com este nosso projeto? Ele estava em 2º turno e recebeu uma Emenda nº 1. Que emenda é essa? É a emenda do Itaú Unibanco. Vou repetir, deputado Cristiano Silveira: recebeu a emenda do Itaú Unibanco, aos 45min do segundo tempo, e a Comissão de Defesa do Consumidor teve que dar três pareceres, 1º turno e 2º turno. E aqui está o deputado Adriano Alvarenga – inclusive, gostaria de agradecer ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor –, o deputado Elismar Prado, o deputado Eduardo Azevedo e a deputada Maria Clara Marra, que disseram “não” à emenda. Derrotaram a emenda lá na comissão, por quê? Porque a emenda tira exatamente o ponto nevral do projeto de lei. Então tanto o Instituto de Defesa Coletiva quanto a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ingressaram com ações. E o próprio Judiciário falou: “Olha, respeitem o Código de Defesa do Consumidor.”

O que nós fizemos aqui em Minas Gerais, deputado Doutor Jean? Apenas fizemos uma adequação da lei federal à lei estadual para não permitir, deputado Mauro Tramonte, que os bancos, de forma fraudulenta, usando de artifício ardil, liguem. E V. Exa., que foi policial por muito tempo, sabe desse tipo de coisa. Colocam uma menina lá de 20 anos para fazer as ligações, como o Instituto Defesa Coletiva levou ao nosso gabinete e mostrou as gravações eletrônicas. É uma covardia contra os idosos! É algo inadmissível, deputado Eduardo Azevedo! É inadmissível que os nossos idosos sejam ludibriados pelos bancos poderosíssimos, que têm bancas de advogados, as melhores do País, porque são bancos, são poderosos.

Então o meu encaminhamento é votar “sim” ao parecer, em 2º turno; e votar “não” à emenda do Itaú Unibanco. Muito obrigado, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Sargento Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, deputado Eduardo Azevedo.