Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Lamenta que o projeto de lei que dispõe sobre a proibição de instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, no âmbito do Estado, sob pena de multa em caso de descumprimento, não tenha entrado na pauta de votação, considerando emenda apresentada.
Reunião 28ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2023
Página 20, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2756 de 2021

28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 13/9/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, é com muita tristeza que a gente toma conhecimento de que um projeto que a gente apresentou e que nasceu de uma visita da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Seção Minas Gerais... Aqui eu faço um apelo aos colegas deputados e deputadas. O meu encaminhamento será muito breve.

Quando fui procurado – também sou membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Seção Minas Gerais, portanto, faço a ligação com o Parlamento –, eu tive oportunidade, deputada Beatriz, de ouvir, deputado Doorgal Andrada, diversas ligações de telemarketing de meninas de 19, 20, 25 anos, vinte e poucos anos ligando para os idosos. Se os senhores e as senhoras ouvirem as ligações, irão falar “isso não está acontecendo aqui em Minas Gerais”. São ligações rápidas, que cometem fraude de forma leviana. E aí encerram a ligação e dizem “então está tudo o.k., está tudo o.k.” E desligam o telefone. O empréstimo consignado vai para a conta de quem? Do idoso, da idosa e de milhares de pessoas que não queriam empréstimo. Aí eu não preciso falar o quanto são escorchantes os juros de empréstimos que eles jogam na conta.

Quando o presidente anunciou ontem que colocaria o projeto na pauta, a turma poderosa do Itaú Unibanco já estava rodando alguns gabinetes para tentar descaracterizar o projeto, para tentar afetar o projeto naquilo que é exatamente o ponto crucial para que o banco não cometa a lesão ao idoso. Aí fui abordado hoje pelo colega deputado Duarte Bechir, dizendo que estava preocupado com o nosso projeto porque ele falava em amostra grátis. Eu queria trazer para os senhores e as senhoras o que a Lei Federal nº 8.078/1990, leia-se Código de Defesa do Consumidor, dispõe no seu art. 39. Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”.

Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor fala assim, deputada Beatriz: se eu mandar para você alguma quantia na sua conta que você não contratou, ela configura amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. É o art. 39 da Lei 8.078, e é exatamente isso que a emenda quer tirar. A emenda quer tirar exatamente aquilo que protege o consumidor, deputada Macaé. Agora imaginem: minha mãe tem 88 anos, e as mães de vários colegas deputados e deputadas estão em casa. Recebem uma ligação de uma menina de 20 anos: “É porque o Itaú Unibanco está fornecendo isso, isso, isso, isso e isso. Está tudo bem? Ela diz: “Está tudo bem”. Desligam o telefone, e está lá o dinheiro na conta. Eu ouvi as ligações, deputado Doutor Jean, eu ouvi meia dúzia de ligações que o pessoal da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados levou lá.

Mas banco é poderoso, a Febraban é muito poderosa. Quando viram que o projeto chegou ao 2º turno, pediram que alguém apresentasse uma emenda. A emenda será apresentada, já foi apresentada, e ela voltará à Comissão de Defesa do Consumidor. Eu tenho certeza de que, lá na Comissão de Defesa do Consumidor, ela será rejeitada. É uma pena, Doutor Jean, porque é um projeto que nasceu da própria Ordem dos Advogados do Brasil. Esse projeto, Doutor Jean, é inclusive chancelado, sabe por quem? Pelo Dr. Marcelo Barbosa, que é o nosso diretor do Procon. O Dr. Marcelo disse: “Deputado, se tiram isso do projeto, anulam”. E o banco, deputada Beatriz, tem que entender o seguinte: o direito do consumidor é inversão do ônus da prova. É assim, está lá no art. 6º da Lei nº 8.078. Ou seja, se você retira isso, o idoso é que fica desprotegido.

Então a emenda está colocada. Eu já discuti com o deputado Duarte Bechir, já o alertei de que a previsão, no Código de Defesa do Consumidor, está aqui do jeito que eu fiz a leitura. É a lei federal. Nós estamos fazendo o quê? A adequação. Nós estamos falando aqui: no Estado Minas Gerais, se o banco usar o telemarketing e entregar um produto ou serviço na conta da pessoa idosa, e de forma fraudulenta, leviana, com artifício ardiloso, que é a prática do estelionato... Porque, para mim, deputado Leleco Pimentel, a forma como eles agem é como se fosse estelionato; é uma forma de fraudar entregando um empréstimo sem a pessoa querer. E depois ela vai ver os juros que ela está pagando.

Nós vamos respeitar o processo legislativo. Qualquer deputado pode fazer emenda. A emenda está sendo apresentada, e o projeto voltará à Comissão de Defesa do Consumidor. Mas é uma perda de tempo a gente deixar de votar essa matéria hoje e não proteger. Então o apelo que eu faço aqui aos colegas deputados e deputadas que esse projeto voltará em Plenário. Eu já conversei com o presidente da Assembleia porque há tempos nós estamos trabalhando nisso. Nós temos de proteger o consumidor. É dever nosso proteger o consumidor. Agora, proteger o consumidor, o idoso e a idosa, aí o dever é maior ainda. Quem tem pai, quem tem mãe, quem tem avós sabe o que é esse tipo de prática abusiva.

Agora, é muito fácil, deputado Professor Cleiton. Os bancos são poderosíssimos. Para os senhores terem uma ideia, a turma do Itaú Unibanco foi ao gabinete do deputado Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Ele falou: “Não, não trato desses assuntos com vocês não. Não trato não. Eu não tenho esse tipo de tratativa com os senhores não.” E encerrou o assunto. Que cara de pau, Macaé! Foram lá procurar o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor para alterar exatamente o mesmo dispositivo que está sendo proposto agora. Eu confio no bom-senso, eu confio que o conjunto de deputados e deputadas não aceitará que esse projeto seja descaracterizado, porque querem a proteção dos idosos. Obrigado, presidente.