DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2023
Página 20, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2756 de 2021
28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 13/9/2023
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, é com muita tristeza que a gente toma conhecimento de que um projeto que a gente apresentou e que nasceu de uma visita da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Seção Minas Gerais... Aqui eu faço um apelo aos colegas deputados e deputadas. O meu encaminhamento será muito breve.
Quando fui procurado – também sou membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Seção Minas Gerais, portanto, faço a ligação com o Parlamento –, eu tive oportunidade, deputada Beatriz, de ouvir, deputado Doorgal Andrada, diversas ligações de telemarketing de meninas de 19, 20, 25 anos, vinte e poucos anos ligando para os idosos. Se os senhores e as senhoras ouvirem as ligações, irão falar “isso não está acontecendo aqui em Minas Gerais”. São ligações rápidas, que cometem fraude de forma leviana. E aí encerram a ligação e dizem “então está tudo o.k., está tudo o.k.” E desligam o telefone. O empréstimo consignado vai para a conta de quem? Do idoso, da idosa e de milhares de pessoas que não queriam empréstimo. Aí eu não preciso falar o quanto são escorchantes os juros de empréstimos que eles jogam na conta.
Quando o presidente anunciou ontem que colocaria o projeto na pauta, a turma poderosa do Itaú Unibanco já estava rodando alguns gabinetes para tentar descaracterizar o projeto, para tentar afetar o projeto naquilo que é exatamente o ponto crucial para que o banco não cometa a lesão ao idoso. Aí fui abordado hoje pelo colega deputado Duarte Bechir, dizendo que estava preocupado com o nosso projeto porque ele falava em amostra grátis. Eu queria trazer para os senhores e as senhoras o que a Lei Federal nº 8.078/1990, leia-se Código de Defesa do Consumidor, dispõe no seu art. 39. Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”.
Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor fala assim, deputada Beatriz: se eu mandar para você alguma quantia na sua conta que você não contratou, ela configura amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. É o art. 39 da Lei 8.078, e é exatamente isso que a emenda quer tirar. A emenda quer tirar exatamente aquilo que protege o consumidor, deputada Macaé. Agora imaginem: minha mãe tem 88 anos, e as mães de vários colegas deputados e deputadas estão em casa. Recebem uma ligação de uma menina de 20 anos: “É porque o Itaú Unibanco está fornecendo isso, isso, isso, isso e isso. Está tudo bem? Ela diz: “Está tudo bem”. Desligam o telefone, e está lá o dinheiro na conta. Eu ouvi as ligações, deputado Doutor Jean, eu ouvi meia dúzia de ligações que o pessoal da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados levou lá.
Mas banco é poderoso, a Febraban é muito poderosa. Quando viram que o projeto chegou ao 2º turno, pediram que alguém apresentasse uma emenda. A emenda será apresentada, já foi apresentada, e ela voltará à Comissão de Defesa do Consumidor. Eu tenho certeza de que, lá na Comissão de Defesa do Consumidor, ela será rejeitada. É uma pena, Doutor Jean, porque é um projeto que nasceu da própria Ordem dos Advogados do Brasil. Esse projeto, Doutor Jean, é inclusive chancelado, sabe por quem? Pelo Dr. Marcelo Barbosa, que é o nosso diretor do Procon. O Dr. Marcelo disse: “Deputado, se tiram isso do projeto, anulam”. E o banco, deputada Beatriz, tem que entender o seguinte: o direito do consumidor é inversão do ônus da prova. É assim, está lá no art. 6º da Lei nº 8.078. Ou seja, se você retira isso, o idoso é que fica desprotegido.
Então a emenda está colocada. Eu já discuti com o deputado Duarte Bechir, já o alertei de que a previsão, no Código de Defesa do Consumidor, está aqui do jeito que eu fiz a leitura. É a lei federal. Nós estamos fazendo o quê? A adequação. Nós estamos falando aqui: no Estado Minas Gerais, se o banco usar o telemarketing e entregar um produto ou serviço na conta da pessoa idosa, e de forma fraudulenta, leviana, com artifício ardiloso, que é a prática do estelionato... Porque, para mim, deputado Leleco Pimentel, a forma como eles agem é como se fosse estelionato; é uma forma de fraudar entregando um empréstimo sem a pessoa querer. E depois ela vai ver os juros que ela está pagando.
Nós vamos respeitar o processo legislativo. Qualquer deputado pode fazer emenda. A emenda está sendo apresentada, e o projeto voltará à Comissão de Defesa do Consumidor. Mas é uma perda de tempo a gente deixar de votar essa matéria hoje e não proteger. Então o apelo que eu faço aqui aos colegas deputados e deputadas que esse projeto voltará em Plenário. Eu já conversei com o presidente da Assembleia porque há tempos nós estamos trabalhando nisso. Nós temos de proteger o consumidor. É dever nosso proteger o consumidor. Agora, proteger o consumidor, o idoso e a idosa, aí o dever é maior ainda. Quem tem pai, quem tem mãe, quem tem avós sabe o que é esse tipo de prática abusiva.
Agora, é muito fácil, deputado Professor Cleiton. Os bancos são poderosíssimos. Para os senhores terem uma ideia, a turma do Itaú Unibanco foi ao gabinete do deputado Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Ele falou: “Não, não trato desses assuntos com vocês não. Não trato não. Eu não tenho esse tipo de tratativa com os senhores não.” E encerrou o assunto. Que cara de pau, Macaé! Foram lá procurar o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor para alterar exatamente o mesmo dispositivo que está sendo proposto agora. Eu confio no bom-senso, eu confio que o conjunto de deputados e deputadas não aceitará que esse projeto seja descaracterizado, porque querem a proteção dos idosos. Obrigado, presidente.