Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Comenta o projeto de lei que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política Contra a Mulher, no âmbito do Estado. Defende emenda de sua autoria relativa ao art. 3º do Substitutivo nº 1, em 1º turno.
Reunião 26ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 01/09/2023
Página 18, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2309 de 2020

26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 30/8/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sra. Presidente, demais colegas deputados e deputadas, público que nos assiste pela TV Assembleia, quanto a esse projeto, nós fizemos a ele uma emenda, e essa emenda foi assinada por 14 deputados e deputadas, e nós trouxemos aqui preocupações. Quero deixar aqui muito claro às colegas deputadas, que são autoras do projeto, e disse isso à colega deputada Lohanna, disse isso a colega deputada Leninha, que falo sem nenhum óbice e com nenhuma intenção sob o aspecto ideológico. Trato a matéria apenas com uma visão de legislador. Foi isso que nós conversamos, colega deputada Sheila. A visão que eu trago da matéria é uma visão de legislador. Quero deixar isso aqui bastante claro. Não tenho nenhum óbice em trabalhar pela ampliação da proteção às nossas mulheres em qualquer espaço, seja ele no público ou no privado. É uma pena, Delegada Sheila, que nós não tenhamos a competência para legislar no âmbito penal, na área cível, porque assim o debate ficaria muito melhor e nós conseguiríamos, com um bom debate, com boas ideias, avançar na matéria. Mas a minha preocupação, presidente...

Antes eu quero deixar claro aqui às minhas colegas deputadas que sou autor da Lei Complementar nº 116, que disciplinou a questão do assédio moral no âmbito de toda a administração pública. Só que, nessa lei, nós tipificamos conduta e prescrevemos sanção, porque era uma matéria que precisava ser disciplinada nas relações, no âmbito da administração pública, de todos os poderes e órgãos. E nessa própria lei, deputada Sheila, nós já trouxemos uma série de proteções aqui para as mulheres, de uma forma geral, que lidam, no âmbito da administração pública, diversas proteções. Se alguma colega deputada tiver a curiosidade, um pouquinho de tempo de ler a Lei Complementar nº 116/2011, de minha autoria, vai entender o que eu estou falando.

Deputada Nayara Rocha, quando nós fizemos uma leitura atenta do art. 3º, percebemos claramente que esse artigo ficou extremamente subjetivo, não foram delineadas as condutas de forma que não ficassem obscuras ou para que não dessem margem de interpretação que saísse arrastando toda e qualquer fala, por exemplo. E a gente fala isso, deputado Betão, não é com a preocupação de momento. Nós temos que pensar que a marcha política uma hora tem um governo, outra hora tem um outro; uma hora a minoria vira maioria, a maioria vira minoria. Eu já vivenciei isso aqui em diversos momentos. Estou aqui desde o governo Itamar Franco, época em que o PT e PMDB eram bases fortes do governo aqui na Casa. Eu vivi isso aqui nos governos do PSDB, eu vivi isso aqui depois no governo do PT e, agora, nós estamos vivendo em outro governo. Então eu já vivi situações em que a gente viu os atores políticos parlamentares desta Casa estarem de um lado e de outro, sempre, obviamente, defendendo o seu espectro político, mas em posições ora de governo, ora de oposição, ora como independentes.

E o que eu vi aqui no art. 3º e que me preocupou – eu tive a oportunidade de conversar com a deputada Lohanna e com a deputada Leninha, expondo o meu ponto de vista com presidente – é que precisam ser aperfeiçoados alguns dispositivos, mas, em especial, deputado Gustavo Santana, o art. 3º. Colegas deputados e colegas deputadas, o art. 3º ficou extremamente subjetivo, genérico e isso pode dar margem de interpretação, deputado Coronel Henrique, para que qualquer discussão mais acalorada que um parlamentar tenha aqui dentro seja levado para outro lado, seja levado como alguém... E aqui está o art. 3º, vamos pegar o último substitutivo que está aqui no projeto.

Nós fizemos a emenda que nos permitirá aperfeiçoar exatamente o art. 3º. E é óbvio, vou deixar claro, não sou contra o projeto. Eu sou a favor do projeto, desde que a gente consiga aperfeiçoá-lo. Vamos colocá-lo aqui: “Configura violência política contra a mulher entre outros: inciso III – Perpetrar agressões físicas, verbais ou psicológicas contra a mulher ou contra seus familiares com o propósito de impedir ou restringir sua atuação política ou desempenho de suas funções.” Se algum deputado aqui, se o Betão tiver uma discussão mais acirrada com a deputada Sheila ou com a deputada Chiara Biondini, que é mais franzina, fisicamente falando – a gente vê que ela é uma jovem deputada e que, pelo perfil dela, é mais frágil ainda –, alguém vai interpretar de forma diferente e quem estiver na condição de se sentir agredida pode querer levar o deputado lá no Conselho de Ética. “Nós temos uma lei aqui, deputado. O senhor me agrediu verbalmente.” Então essa questão precisa ser melhor delineada, e eu disse isso ao Sr. Presidente. “Ah, deputado, nós temos isso já no Conselho de Ética e temos as garantias constitucionais da inviolabilidade na fala, opinião e voto, que são a imunidade material e formal dos parlamentares.” Temos, mas, à medida que se aprova uma lei, você inovou no mundo jurídico e trouxe outro argumento para que seja usada no próprio debate em comissões e em Plenário.

Então, deputado Rodrigo Lopes, nós precisamos pensar nessas questões. E é por isso que a gente, inicialmente, proponha na emenda a supressão para dar a oportunidade de que, lá no 2º turno – conforme já conversamos com o presidente, já conversamos com o deputado Ulysses Gomes, já conversamos com o deputado Gustavo Santana –, a gente encontre um arranjo jurídico que resguarde. Porque, da forma que está aprovado, é dor de cabeça para o próprio Parlamento amanhã. Nesse aspecto, a minha visão é como legislador, é uma visão de quem preocupa com a questão. Eu tenho várias leis aprovadas – várias leis, não é apenas uma – tratando dessa proteção, ampliando a proteção, garantindo direitos, ampliando direitos para a mulher em todos os aspectos, inclusive, na própria segurança pública também. E é nesse sentido a minha preocupação.

Qualquer um dos senhores e das senhoras, presidente, que pegar a Lei Complementar nº 116, que diz o seguinte: “Art. 1º – A prática do assédio moral por agente público, no âmbito da administração pública, direta ou indireta de qualquer dos poderes, será prevenida e punida, na forma dessa lei complementar.” Então qualquer parlamentar que pegar essa lei vai entender o que eu estou falando. Nós já temos muita legislação resguardando isso. Então nós precisamos ter o zelo, o cuidado de não legislar para que amanhã a gente não tenha uma dor de cabeça de ter interpretações diferentes e depois sermos acionados. “Ah, deputado, mas, internamente aqui, nós temos o Conselho de Ética.” “Internamente aqui nós temos a inviolabilidade parlamentar.” Imagine na esfera cível. Será que nós teremos, deputado Coronel Henrique? Não, lá, não; lá nós não teremos isso. Então pode ser usado de forma indevida. E a lei, presidente, não é pão de queijo que se faz numa formada. A gente precisa ter a certeza, a tranquilidade de que nós conseguimos fazer um bom debate e fazer uma boa construção.

Repito: eu sou favorável, mas, da forma como está construído o texto, a gente precisa ter certo zelo, porque jamais podemos admitir violência contra quem quer que seja, muito menos contra a mulher – muito menos contra a mulher. Mas é preciso, enquanto legisladores, sabermos delinear melhor, evitarmos subjetividade, evitarmos que a conduta não seja de forma, eu diria, previamente bem tipificada, para que não surja dúvida, ou melhor, não surjam interpretações que nós chamamos no direito de in malam partem … para prejudicar a outra parte.

Então, presidente, eu sugiro aos colegas deputados que a gente aprove a emenda que foi destacada por 14 parlamentares para que, na comissão, no 2º turno, presidente, com o aval que V. Exa. deu no acordo entre os líderes, a gente possa sentar e se debruçar e – quem sabe? – utilizar até a própria lei do assédio moral para mostrar os avanços que a Casa já tem. Obrigado, presidente.