Pronunciamentos

DEPUTADO DELEGADO HELI GRILO (UNIÃO)

Questão de Ordem

Solicita esclarecimentos sobre a votação da proposta de emenda à Constituição que altera os arts. 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (que dispõe sobre a Polícia Penal e o Departamento Penitenciário - Depen).
Reunião 18ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 19ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/06/2022
Página 10, Coluna 1
Assunto CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXECUTIVO. PESSOAL. SEGURANÇA PÚBLICA.
Proposições citadas PEC 53 de 2020

18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 21/6/2022

Palavras do deputado Delegado Heli Grilo

Questão de Ordem

O deputado Delegado Heli Grilo – Pela ordem, Sr. Presidente. Só para indagar de V. Exa., que tem conduzido esses trabalhos de forma fantástica, tranquila, serena e dado condições para isso fosse votado. Você, presidente Agostinho Patrus, ficará na história também da Polícia Penal. Queria, Sr. Presidente, saber de V. Exa. se assim que terminarem os encaminhamentos será votada a PEC.

O presidente – Sim, deputado Delegado Heli Grilo, respondendo à questão de ordem de V. Exa., já vamos colocar em votação. A presidência vai submeter a matéria a votação pelo processo nominal, por meio da Plataforma Silegis, de conformidade com o parágrafo único do art. 55, c/c o art. 63, da Constituição do Estado, e com os arts. 259 e 260 do Regimento Interno. A presidência lembra ao Plenário que a proposta de emenda à Constituição será aprovada se obtiver, no mínimo, 48 votos favoráveis, nos termos do art. 201, caput, do Regimento Interno. Em votação, o Substitutivo nº 2.