DEPUTADO LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB)
Discurso
Legislatura 18ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2018
Página 30, Coluna 1
Assunto ASSISTÊNCIA SOCIAL. SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 4828 de 2017
15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 20/11/2018
Palavras do deputado Lafayette de Andrada
O deputado Lafayette de Andrada* – Sr. Presidente, esse Projeto de Lei nº 4.4828 é do deputado Antônio Jorge, que não está presente, mas pediu que sua ausência fosse registrada, porque está em missão oficial da Assembleia. Da mesma forma, registro a ausência do deputado Dirceu Ribeiro, de Ubá: houve um acidente na estrada, e ele está preso na rodovia, não conseguiu chegar a tempo e pediu que seu voto e sua luta favorável a esse projeto fossem registrados.
De maneira sintética, Sr. Presidente, quero dizer que a política de combate à hanseníase, que perdurou por muitos anos no Brasil, tinha como diretriz o isolamento das pessoas com hanseníase em sanatórios e leprosários. E não se resumia aos doentes: por determinação legal, também eram afastados, compulsoriamente, os seus filhos, inclusive os recém-nascidos, que também permaneciam sob controle do Estado. Somente em 2007, o governo federal reconheceu a violação aos direitos humanos decorrente dessas ações institucionais ilegais, que resultaram na segregação compulsória dos doentes, e instituiu a medida indenizatória em benefício dos ex-portadores de hanseníase submetidos a essa política de isolamento. De 1949 até 1968, vigorou uma norma que dizia respeito à profilaxia da lepra, instituía o isolamento compulsório dos doentes contagiados e, simultaneamente, fixava, entre as suas prescrições, que todo recém-nascido filho de doente de lepra seria imediatamente afastado da convivência com os pais. Então esse projeto de lei visa restaurar a injustiça feita com os filhos separados dos pais com hanseníase.
Acho que todos nós deveríamos votar a favor, porque é uma questão de justiça, é a redenção de um grupo de pessoas. Peço, portanto, voto favorável e justifico a ausência do autor, o deputado Antônio Jorge, e do deputado Dirceu Ribeiro, que não conseguiu comparecer à sessão, mas que muito lutou pela sua aprovação.
* – Sem revisão do orador.