Pronunciamentos

DEPUTADO FELIPE ATTIÊ (PTB)

Questão de Ordem

Critica a inclusão de duas emendas ao projeto que dispõe sobre a qualificação de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como organização social de saúde no âmbito do Estado. A primeira se trata da proposta de divisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig. A segunda autoriza o Estado a realizar empréstimo de até R$ 2 bilhões com instituição financeira federal para pagar precatórios. Destaca que esta teria sido incluída no projeto de lei sem respeitar o processo legislativo.
Reunião 10ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2018
Página 23, Coluna 1
Assunto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG). COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS (CODEMIG). EXECUTIVO. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 2728 de 2015
MSG 350 de 2018

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 6/3/2018

Palavras do deputado Felipe Attiê

O deputado Felipe Attiê – Sr. Presidente, ao pé da letra, stricto sensu, vou encaminhar uma questão de ordem. Estou tratando do projeto de emenda, aqui chamado de frankenstein, do senhor governador do Estado, que fala do empréstimo de R$2.000.000.000,00 para o governo de Minas – o povo está se esquecendo disso – e da cisão da Codemig. É isso que está escrito na emenda que o governador mandou para um projeto que fala sobre a organização da saúde pública, santa casa e ONGs, hoje Oscips, que prestam serviço à saúde. Sr. Presidente, o governador e os senhores deputados estão fazendo uma fraude no processo legislativo. O art. 26 – que fique anotado – está sendo descumprido, porque não foi lida essa emenda do governador, no Grande Expediente, e já foi dado parecer direto lá. Além do art. 26 – fica registrado –, no Regimento Interno há também o art. 174, que diz o seguinte: “O registro do documento destina-se a assinalar sua precedência e não caracteriza recebimento pelo presidente da Assembleia nem por presidente de comissão”. Ou seja, o que comprovam os arts. 174 e 125 é que essa emenda frankenstein do governador sobre a cisão da Codemig e o empréstimo de R$2.000.000.000,00 para o governo de Minas… Não poderia ter sido dado parecer nesse projeto na comissão sem ser recebido no Plenário, no Grande Expediente. Sobre outro rolo que estão fazendo na Comissão de Administração: Título VII – Do Processo Legislativo; Capítulo V – Das Peculiaridades do Processo Legislativo. Pegaram um projeto do deputado Antônio Jorge, do PPS, ao qual foi apenso um projeto do governador, porque falava de Oscip da saúde. O governador mandou um igual, entrou por debaixo do projeto do Antônio Jorge, que pediu a retirada. “Título VII – Do Processo Legislativo; Capítulo V – Das Peculiaridades do Processo Legislativo; Seção IV – Da Retirada de Proposição. Art. 285 – A retirada de proposição será requerida pelo autor, interrompendo-se imediatamente a sua tramitação. § 1º – Antes da apreciação do requerimento, o presidente informará a tramitação da proposição a que ele se referir. § 2º – A desistência da retirada de proposição ou a rejeição do requerimento implicará a retomada da tramitação no ponto em que foi interrompida”. Também descumpriram o art. 265 do Regimento Interno, porque o nobre deputado Antônio Jorge pediu a retirada do seu projeto, que está hospedando algo estranho, essa fraude do processo legislativo, essa mancomunação que os senhores estão fazendo para receber uma emenda que arruma R$2.000.000.000,00 de empréstimo para o governo do Estado e, ao mesmo tempo, faz a cisão da Codemig. O pior: foram lá antes fazer a cisão. Outra coisa a que vocês têm de ficar atentos – até tinha falado com o presidente Adalclever e já falei com todos… Sr. Presidente, consta na ata também. O art. 189 diz o seguinte… Esse projeto do Antônio Jorge já está em 2º turno, com o do governador apensado. A emenda do governador entrou em 2º turno, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Essa emenda tinha que ir à Comissão de Constituição e Justiça. Mas tudo bem. Art. 189, deputado, § 2º – vou ler direto: “No 2º turno, o projeto sujeita-se aos prazos e às formalidades do 1º turno, não se admitindo emenda que contenha matéria prejudicada ou rejeitada”. Deputado Dalmo, § 3º do art. 198: “A emenda contendo matéria nova só será admitida, no 2º turno, por acordo de lideranças e desde que pertinente à proposição”. O que a Oscip da saúde tem a ver com empréstimo de R$2.000.000.000,00 e com a cisão da Codemig? Não pode nem ser submetido ao Colégio de Líderes. Isso vai parar na Justiça, essa venda da Codemig vai ser anulada e não vamos permitir isso dessa forma. Outra coisa, presidente, que quero deixar claro para vocês: a Constituição do Estado de Minas Gerais – eu já tinha estudado e falado isso para o presidente, Sabino. Título VII – Do Processo Legislativo. A Constituição do Estado de Minas Gerais fala o seguinte – quero deixar claro para vocês: Título III, Capítulo I – Da Organização do Estado; Seção IV – Da Administração Pública. Art. 14, preste atenção, Dalmo (– Lê:) “Art. 14 – Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado.” Está aqui no § 15 da Constituição do Estado. (– Lê:) “§ 15 – Será de 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa o quórum para aprovação de lei que autorizar a alteração da estrutura societária ou a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública ou a alienação das ações que garantem o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado, ressalvada a alienação de ações para entidade sob controle acionário do poder público federal, estadual ou municipal.” Então, precisa-se de 3/5 dos votos. O pior não é isso, deputado Dalmo. A Constituição e o Regimento Interno falam isso. (– Lê:) “Título VII – Do Processo Legislativo; Capítulo I – Da Proposição; Seção III – Do Projeto; Subseção I – Do Projeto de Lei Ordinária; Art. 188, § 5º – O projeto de que trata o § 15 do art. 14 da Constituição do Estado será aprovado se obtiver o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa.” Então, esse projeto está com fraude do começo ao fim, não respeita Regimento Interno nem Constituição, nada. Essa é a minha questão de ordem para evitar que isso aqui vire uma câmara de vereadores do fim do mundo que desrespeita o Regimento e a Constituição do Estado de Minas Gerais. Fica a minha questão de ordem encaminhada ao deputado Dalmo.