Pronunciamentos

DEPUTADO FELIPE ATTIÊ (PTB)

Discurso

Critica a inclusão de duas emendas ao projeto que dispõe sobre a qualificação de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como organização social de saúde no âmbito do Estado. A primeira se trata da proposta de divisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig. A segunda autoriza o Estado a realizar empréstimo de até R$ 2 bilhões com instituição financeira federal para pagar precatórios. Afirma que esta teria sido incluída no projeto de lei sem respeitar o processo legislativo.
Reunião 10ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2018
Página 5, Coluna 1
Assunto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG). COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS (CODEMIG). EXECUTIVO. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 2728 de 2015
MSG 350 de 2018

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 6/3/2018

Palavras do deputado Felipe Attiê

O deputado Felipe Attiê – Sr. Presidente, precisamos alertar esta Casa para a fraude do processo legislativo que está acontecendo aqui; um verdadeiro cambalacho, como o povo pode entender; um trambique legislativo. Se já havia o projeto de lei ordinária, se já havia a emenda, se já havia o projeto de lei complementar, agora há o projeto de trambique extraordinário. Projeto de trambique extraordinário é pegar um projeto que versa sobre o funcionamento das organizações de saúde, as Oscips da saúde, elaborado pelo deputado do PPS – o governador mandou um projeto igual, que foi apensado a ele –, e, no projeto que fala sobre saúde, sobre as Oscips, deputado Dalmo Ribeiro Silva, colocar um assunto totalmente estranho. Mas o pior não é isso. A proposição do governador é uma emenda que trata da cisão da Codemig, e trata de uma coisa de que ninguém está falando aqui. Estou com a emenda nas mãos: “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito” – empréstimo –, “nos termos da Emenda à Constituição da República nº 99, de 15/12/2007, com instituição financeira oficial federal, até o limite de R$2.000.000.000,00, a serem aplicados no pagamento dos precatórios submetidos ao registro especial de pagamento de que trata o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República”. Fazer essa emenda do governador no projeto dele, que foi apensado ao do deputado Antônio Jorge, que trata da saúde, das Oscips, e que fala, primeiro, da cisão da Codemig, depois, de um empréstimo de R$2.000.000.000,00, não tem nada a ver. É uma matéria estranha a esse processo da Oscip, é uma vergonha. E o pior: deram parecer na comissão do joão faz de conta, na Comissão de Administração Pública, antes mesmo de ser lida aqui no Plenário. Ora, está claro, aqui diz o seguinte: “Título II – Das sessões legislativas. Capítulo II – Das reuniões da Assembleia Legislativa. Subseção III – Do Grande Expediente. Art. 26 – Cumprido o disposto no artigo anterior” – que é a leitura da ata e sua aprovação, o art. 25 trata disso –, “passar-se-á ao recebimento de proposições e à concessão da palavra aos oradores inscritos”. Ora, essa emenda, à qual o deputado João Magalhães deu parecer, sequer veio a Plenário, num projeto que já estava em segunda discussão. Ele não poderia ter feito isso, porque essa emenda não cabe. Está aqui no processo legislativo, no Título VII do Capítulo I, art. 174 do Regimento Interno: “Será feito o registro da entrega de proposições e de outros documentos encaminhados ao Plenário ou a comissão da Assembleia Legislativa. § 1º – O registro do documento destina-se a assinalar sua precedência” – entrada no protocolo só denota precedência – “e não caracteriza recebimento pelo presidente da Assembleia nem por presidente de comissão”. O Regimento Interno diz então que essa emenda do governador, com a cisão da Codemig e o empréstimo de R$2.000.000.000,00, teria que ter sido lida aqui, no Grande Expediente, e não foi lida. Já entrou sorrateiramente no projeto do deputado do PPS, que trata de saúde. Não tem nada a ver com o projeto, é um frankenstein, uma coisa horrorosa, e ainda recebeu parecer nesse projeto já em segundo turno. E o pior, para ser aceita essa emenda em 2º turno, tem de haver a concordância dos líderes, tem de haver uma reunião do Colégio dos Líderes. Outra fraude no processo legislativo desta Casa. Sr. Presidente, veja aqui; tem mais, tem mais. (– Lê:) “Do Processo Legislativo; Capítulo I – Da Proposição; Seção III – Do Projeto de Lei Ordinária”. É o § 2º do art. 189 do Regimento Interno, Sr. Presidente. Esta é a minha questão de ordem que tem de constar toda na ata. Quero que conste. (– Lê:) “No 2º turno, o projeto sujeita-se aos prazos e às formalidades do 1º turno, não se admitindo emenda que contenha matéria prejudicada ou rejeitada. § 3º – A emenda contendo matéria nova só será admitida no 2º turno, por acordo de lideranças e desde que pertinente à proposição”. Ora, o que tem a ver regulação de Oscip da saúde com empréstimo de R$2.000.000.000,00 e cisão da Codemig? Nem o Colégio de Líderes pode aceitar essa fraude do processo legislativo, Sr. Presidente. Quero que conste isso tudo na ata. Estou lendo os artigos para o senhor.

O presidente – Deputado, há vários oradores inscritos.

O deputado Felipe Attiê – Eu sei, mas essa é uma questão de ordem que estou encaminhando a V. Exa..

O presidente – Não, um momento. V. Exa. pediu para discutir a ata.

O deputado Felipe Attiê – Pois é, mas ontem falei isso tudo aqui e não constou na ata.

O presidente – V. Exa. poderá pedir questão de ordem, mas, neste momento, peço-lhe vênia para terminar sua fala, porque o seu tempo para discutir a ata está esgotado.

O deputado Felipe Attiê – Está bem. O senhor vai acrescentar essas considerações que fiz na ata de ontem?

O presidente – Perfeitamente. Aí V. Exa. poderá fazer sua questão de ordem.

O deputado Felipe Attiê – Pediria que se discutisse a fraude de ontem. Está bom. Então, vou pedir questão de ordem para poder acabar de encaminhar o meu pedido. A questão de ordem é para falar sobre o Regimento.