Pronunciamentos

DEPUTADO BONIFÁCIO MOURÃO (PSDB)

Discurso

Declara posição contrária à Emenda nº 386 ao projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
Reunião 23ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/12/2017
Página 46, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. ORÇAMENTO.
Proposições citadas PL 4666 de 2017

23ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 20/12/2017

Palavras do deputado Bonifácio Mourão



O deputado Bonifácio Mourão* – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, queremos, nesta oportunidade, falar um pouco da proposta de emenda com destaque que nós da Minoria estamos fazendo à Proposta de Emenda à Constituição nº 386, do governador. Essa proposta diz o seguinte: “Art. 3º – As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor”. Até aqui tudo bem. Aí vem o parágrafo único, que diz o seguinte: “Os montantes devidos pela União, referentes às perdas do Estado com as desonerações do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e da apropriação de créditos na aquisição destinada ao ativo imobilizado a serem calculados e pagos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO nº 25, assegurarão o pagamento dos empenhos relativos a despesas de saúde não pagos até 31/12/2018”.

Isso aqui é exatamente a questão da Lei Kandir. O que o governo está propondo aqui? Que os restos a pagar da saúde serão pagos com o que o governo vier a receber da Lei Kandir. Esse é o absurdo que estou falando. Essa é que é a verdadeira aberração jurídica. Todos sabemos que o orçamento prevê a receita e a despesa para 2018. Ora, o que o governo fala que tem a receber da Lei Kandir depende agora dos cálculos do Tribunal de Contas da União. Por que depende dos cálculos do TCU? Porque a decisão do Supremo Tribunal Federal reza que o Congresso Nacional teria de votar até 2017 a lei complementar que estabeleceria quanto caberia a cada estado receber pelos seus prejuízos com a Lei Kandir. Então, o Tribunal de Contas da União deverá seguir o que decidiu o Supremo Tribunal Federal e calcular qual é o crédito de cada estado com a União, em razão das suas perdas com a Lei Kandir. Muito bem. O Tribunal de Contas da União não tem prazo para fazer esse cálculo. Se o TCU, conforme o deputado Felipe Attiê, que falou tão bem, com sua peculiar inteligência e com a sua autoridade no assunto, não tem prazo para calcular qual é o crédito de cada estado com a Lei Kandir, quando é que vai sair esse cálculo? Convenhamos que saia no prazo de um ano. Saindo, vai dizer qual é o crédito de Minas Gerais. O governador Pimentel, do PT, fala que o crédito de Minas Gerais com a União é de R$135.000.000.000,00. Se o Tribunal de Contas disser que é R$135.000.000.000,00 coincide com o cálculo do governador, mas, se disser, por exemplo, que é R$50.000.000.000,00 será R$50.000.000.000,00; se disser que é R$150.000.000.000,00 será R$150.000.000.000,00, mas o Tribunal de Contas da União é que está escalado, de acordo com a decisão do Supremo – e não se pode mudar isso –, para fazer esse cálculo. Ele é quem vai dizer qual é o crédito de Minas.

Muito bem, mas o Tribunal de Contas da União também vai dizer qual é o crédito de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Sergipe, de Alagoas, da Bahia, de Pernambuco, do Paraná, do Rio Grande do Sul e assim por diante. Não posso conceber que depois de feitos os cálculos de cada estado, o governo federal venha a pagar só Minas Gerais e não vá pagar os outros.

Ora, não vai pagar aos outros 26 estados, vai pagar só a Minas Gerais? É claro que nós, deputados mineiros, queremos que aconteça isso. Se pudermos dobrar o governo federal para pagar a Minas Gerais e depois pagar aos outros, vamos fazer isso, somos deputados estaduais de Minas Gerais. Mas o governo federal dificilmente fará isso. Por que ele vai pagar primeiro a Minas e depois aos outros? Mesmo que ele pague primeiro a Minas, não tem prazo. Como pode o governo federal estabelecer que vai pagar os restos a pagar da saúde com o que vai receber da Lei Kandir se não tem prazo?

Tem muita gente que fala, o próprio governo Pimentel do PT considera o orçamento mera peça fictícia. O deputado Felipe Attiê fez belas considerações a respeito. Ora, até quando vamos considerar orçamento mera peça fictícia? Deputado Dalmo Ribeiro, se o orçamento é uma peça fictícia, então a saúde também é. O tratamento à saúde, o tratamento do ser humano, principalmente do pobre, que não tem dinheiro para pagar hospital, para comprar medicamentos, também é peça fictícia. Ora, deputado Sargento Rodrigues, se o governo entende que o orçamento é peça fictícia – tanto que ele pode colocar o que ele quer, pode colocar que vai para os restos a pagar, que serão pagos com a Lei Kandir, que não tem data para receber os créditos que existem em razão dessa lei –, se o governo falar que vai pagar o que deve à saúde, R$2.500.000.000,00, como vai receber da Lei Kandir, o governo também está tratando a saúde como peça fictícia. Isto é: “Municípios mineiros, vocês vão receber o que têm direito, os R$2.500.000.000,00, para o século de antanho. Devemos, mas não vamos estabelecer quando vamos pagar. Vamos pagar quando recebermos do governo federal.” Essa é uma forma de o governo de Minas colocar a culpa no governo federal, mas é uma forma que não engana ninguém. Tanto assim que o Dr. Julvan, presidente da Associação Mineira de Municípios, já fez uma gravação para os prefeitos, de um modo geral, dizendo que eles não podem aceitar, de jeito nenhum, essa desculpa para pagar os restos a pagar.

O deputado Antônio Jorge, que tanto tem batido na Comissão de Saúde e neste Plenário a respeito dessa questão – agora ele está nos ouvindo atentamente –, sabe da verdade que estamos falando. Não pode o governo tratar a área da saúde dessa forma. Já ouvi deputado dizer: “Mas o orçamento é peça fictícia”. Ora, é peça fictícia no jargão popular. Alguns brasileiros têm tratado o orçamento como peça fictícia, mas a Constituição Federal não o trata assim.

Está no art. 175 dessa Constituição que a receita e a despesa são previstas para o ano seguinte. Tem que votar num ano para prevalecer no outro. Portanto, o que estamos votando aqui: receita tem que ser aquela que vai se conseguir no ano de 2018 e despesa será aquela que surgirá no ano de 2018. Mas o passado, todos os restos a pagar de 2017 para trás, tudo isso o governo está falando que vai pagar com tudo o que for arrecadado dentro de 10, 20, 50 anos. É isso que o governo está dizendo que vai fazer.

Podemos concordar com uma situação dessas? Vejam, esse dinheiro que o governo estadual deixa de repassar aos municípios está causando as consequências mais graves que se pode imaginar. Os hospitais estão fechando, os doentes estão morrendo, Belo Horizonte está fechando vários leitos, a Santa Casa já fechou 450 leitos, os hospitais regionais não têm a menor condição de atendimento para a demanda de suas regiões.

Tudo isso por quê? Porque os municípios não estão suportando mais tirar dos seus cofres para cobrir o rasgo, o prejuízo que estão tomando. O governo estadual de Fernando Pimentel não remete o que lhes é de direito. Só em Governador Valadares há quase R$50.000.000,00 para receber. Só do Pro-Hosp, Governador Valadares tem quase R$15.000.000,00 para receber. E é só para o povo de Valadares? Não. É para mais de 80 municípios da região. E o governo ainda tem coragem de falar que os restos a pagar só serão pagos quando receberem a Lei Kandir. Vem o prefeito Julvan, presidente da AMM, e pergunta: “Por que o governo não propõe pagar com o que vai receber com a venda da Codemig?”. Ele tem suas razões para falar isso. Eu, juridicamente, poderia dizer que não poderia, porque o que se vai receber da Codemig virá quando conseguirem vender as ações. Então não poderia encaixar bem a previsão para 2018, mas seria muito mais séria a proposta dessa forma, seria muito mais viável dessa forma.

Vimos aqui que foi criada a comissão de acerto de contas, tão bem presidida pelo deputado Tadeu Martins Leite. Algumas vezes frequentei essa comissão como suplente do deputado Felipe Attiê e lá senti que havia um grande esforço para esse acerto de contas. Em razão do que recebesse, se conseguisse receber do governo federal, os municípios iriam participar de uma pequena parte, mas não havia prazo. Mas quando? Dia de São Nunca à tarde é o que poderia acontecer. Da mesma forma agora. E essa Lei Kandir? Quando os estados vão pegar nesse dinheiro da Lei Kandir? Se não há data para os estados pegarem esse dinheiro, e os municípios pegariam um percentual do que o Estado vai receber, quando os municípios vão receber? É preciso que todos os deputados que são municipalistas – todos nós, cada um de nós aqui é de um município, cada um de nós aqui é de uma região – olhem o interesse do município nessa questão. Se votarmos favoravelmente a essa Emenda nº 386, estaremos votando contra os municípios. Isso é visível. Estaremos votando contra os prefeitos, de um modo geral, porque estaremos ajudando o governo a justificar o seu atraso terrível.

Sr. Presidente, estamos discutindo a Proposta de Emenda nº 386, que a nosso ver afronta o art. 165 da Constituição Federal, afronta todos os princípios jurídicos, todos os princípios de direito a respeito de orçamento, afronta o entendimento de que receita e despesas são previstas para o ano seguinte e, nesse caso, para 2018. E essa Lei Kandir não tem data prevista, e os restos a pagar se referem a 2017 para trás, não podendo ser incluídos no ano de 2018, conforme o governador está querendo.

Portanto estamos encaminhando para que os deputados reflitam bastante sobre essa questão na hora de votar o orçamento e principalmente essa Emenda nº 386. Muito obrigado.

* - Sem revisão do orador.