Pronunciamentos

DEPUTADO BONIFÁCIO MOURÃO (PSDB)

Questão de Ordem

Critica a Emenda nº 386 ao projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
Reunião 22ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/12/2017
Página 208, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. FINANÇAS PÚBLICAS. ORÇAMENTO. SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 4666 de 2017

22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 19/12/2017

Palavras do deputado Bonifácio Mourão



O deputado Bonifácio Mourão – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos falando mais, é claro, para o público externo e não para o público interno. Então, quero falar para o povo de Minas Gerais o que é a Lei Kandir. A primeira coisa é isso. A Lei Kandir é do século passado. Ela foi elaborada pelo governo federal para estimular a exportação e, em razão disso, concedeu a isenção de ICMS. Com a isenção de ICMS, os estados exportadores de minério, como é o caso de Minas Gerais e do Pará, tiveram um prejuízo muito grande com essa lei. Procuraram recuperar esse prejuízo, ao longo do tempo, todos os governos que sobrevieram à Lei Kandir: os governos Eduardo Azeredo, Itamar Franco, Aécio Neves, Antonio Anastasia, Alberto Pinto Coelho e o atual. Mas nenhum dos governos anteriores teve a coragem de entrar com uma proposta orçamentária, dizendo que os restos a pagar seriam pagos com o que recebessem da Lei Kandir. Mas este governo teve essa coragem, teve a coragem de mandar para cá a Emenda nº 386, que diz que os restos a pagar com a saúde, R$2.500.000.000,00, serão pagos com o que ele receber da Lei Kandir. Ora, todos sabemos que o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão recentemente que determina que o Congresso Nacional vote a lei complementar para especificar o que os estados brasileiros têm que receber da Lei Kandir. O Congresso não votou. Era para votar até dezembro deste ano, e o Congresso Nacional não votou. Mas fazia parte também da decisão do Supremo Tribunal Federal que, se o Congresso não votasse, o Tribunal de Contas da União estabeleceria os valores que cada estado teria a receber. Então, como o Congresso não votou, cabe agora ao Tribunal de Contas da União fazer esses cálculos. Mas o Supremo Tribunal não deu prazo ao Tribunal de Contas da União. Então o Tribunal de Contas da União vai ficar o tempo que for necessário para fazer os cálculos de qual é o crédito de cada estado pelos seus prejuízos com a Lei Kandir. Quando o Tribunal de Contas terminar esses cálculos, saberemos realmente qual é o crédito de Minas. De acordo com os cálculos do governador Pimentel, do PT, Minas Gerais deve R$88.000.000.000,00 à União, débito consolidado, e paga R$400.000.000,00 mensais dessa dívida quase só de juros, mas teria R$135.000.000.000,00 para receber, segundo os cálculos do governo do Estado de Minas Gerais. Esses cálculos não foram confirmados pelo Tribunal de Contas da União, credenciado pelo Supremo Tribunal Federal para elaborar os cálculos para todos os estados brasileiros. Quando o Tribunal de Contas fizer os cálculos, todos os estados brasileiros vão querer receber do governo federal. Será que o governo federal vai pagar só a Minas Gerais? Nós, deputados mineiros, vamos torcer para isso. Vamos, deputado Alencar da Silveira Jr., fazer toda a força que tivermos para que ele pague a Minas Gerais. Vamos pedir à Unale. E os outros estados vão ficar de braços cruzados, calados, e deixar pagar só a Minas Gerais? Não vai acontecer isso. E o governo federal também, cuja dívida será de trilhões de reais, não vai pagar de uma vez só. Vai dividir em prestações a perder de vista, vai pagar a conta-gotas. Então isso vai levar dezenas de anos. É com esse prazo de dezenas de anos que o governo Pimentel está dizendo que vai pagar os restos a pagar da dívida da saúde: R$2.500.000.000,00. Por isso tem toda a razão o presidente da Associação Mineira dos Municípios, prefeito Julvan – a deputada Ione Pinheiro passou aqui a sua gravação dizendo que isso é fazer os prefeitos de bobos, é enganar o povo de Minas Gerais. Todos nós sabemos que o orçamento é uma peça legal que prevê receitas e despesas para um ano determinado. O nosso orçamento está prevendo as receitas e despesas para 2018. E o que está fazendo o Pimentel, deputado Felipe Attiê? Ele está se baseando em despesas de anos, de 2017 para trás, 2016, em inúmeros anos para trás, que seriam os restos a pagar; e está se baseando na receita que pode vir daqui a 50 anos. Essa é a emenda do governo Pimentel, que quer que votemos aqui. Ora, essa emenda é uma aberração jurídica, é um escândalo, é uma excrescência. Não podemos aceitar que se abuse a esse ponto da inteligência dos deputados estaduais de Minas Gerais. Jamais este governador poderia mandar uma emenda nesse teor para nós, deputados. Além disso é um prejuízo tremendo, é um abuso, é o fim da esperança dos prefeitos de Minas Gerais de receber a parte que lhes competiria nessa Lei Kandir. Na verdade precisávamos fazer esse desabafo e trazer essa explicação ao povo de Minas Gerais, para verem realmente a profundidade, a excrescência e a aberração jurídica dessa emenda do governador, que fala: devo não nego, pago quando puder. Só Deus sabe quando será esse pagamento