DEPUTADO BIEL ROCHA (PT)
Discurso
Declaração de posição contrária ao veto parcial à proposição de lei que
institui a política estadual de apoio à produção e à utilização do
biodiesel e de óleos vegetais.
Reunião
6ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2006
Página 34, Coluna 1
Assunto AGROPECUÁRIA. ENERGIA.
Proposições citadas PL 1408 de 2004
VET 16870 de 2006
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2006
Página 34, Coluna 1
Assunto AGROPECUÁRIA. ENERGIA.
Proposições citadas PL 1408 de 2004
VET 16870 de 2006
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
15ª LEGISLATURA, EM 29/3/2006
Palavras do Deputado Biel Rocha
O Deputado Biel Rocha*- Quero destacar o que já foi reafirmado
por vários companheiros do Bloco PT-PCdoB. Quando essa matéria
veio ao Plenário, ocupamos esta tribuna, votamos favoravelmente ao
projeto de lei que incentiva o biodiesel no nosso Estado e
apresentamos emendas que o aperfeiçoavam. É importante destacar
que, nas razões do veto do Governador, na própria mensagem
governamental, é ressaltada a existência do Convênio de ICMS do
Confaz nº 105/2003, que já autorizou vários Estados da Federação,
incluindo Minas Gerais, a conceder isenção de ICMS nas operações
internas com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel.
Com base nesse convênio, a isenção aos produtores rurais de
biodiesel já consta no regulamento do ICMS desde 31/3/2004. A
inovação proposta pelo texto vetado pelo Governador é a de também
permitir a isenção do produto já industrializado, quando a sua
matéria-prima for proveniente dos pequenos produtores que hoje são
beneficiários do Pronaf, que é reconhecido pelo governo federal
por meio daquele selo do combustível social. Portanto, o incentivo
proposto pelo dispositivo vetado pelo Governador não se aplicaria
automaticamente a todo biodiesel vendido no Estado, mas apenas
àquela pequena parcela proveniente da pequena agricultura
familiar. Presume-se que o impacto financeiro, tão alardeado pelos
Deputados da base do governo, seria menor que o apontado nas
razões do veto. É importante destacar que a proposta de emenda que
foi vetada pelo Governador é exatamente para proporcionar isso ao
pequeno produtor da agricultura familiar hoje inscrito no Pronaf.
Não é uma isenção generalizada, que vá gerar um impacto tão
alardeado por aí. Há um desrespeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vale lembrar que, recentemente - todos são testemunhas
disso -, o Governador fez aquela ampla campanha de divulgação das
reduções das alíquotas do ICMS sobre centenas de produtos, sem
que, durante a tramitação dessa proposição, dessa mensagem do
Governador, amplamente debatida nesta Casa, tivesse sido
apresentado um cálculo mínimo dos impactos e da compensação, como
o atual momento exige em relação ao que está sendo proposto.
São essas as minhas considerações, Deputado Miguel Martini.