Pronunciamentos

DEPUTADO BIEL ROCHA (PT)

Discurso

Declaração de posição contrária ao veto parcial à proposição de lei que institui a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos vegetais.
Reunião 6ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2006
Página 34, Coluna 1
Assunto AGROPECUÁRIA. ENERGIA.
Proposições citadas PL 1408 de 2004
VET 16870 de 2006

6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 29/3/2006 Palavras do Deputado Biel Rocha O Deputado Biel Rocha*- Quero destacar o que já foi reafirmado por vários companheiros do Bloco PT-PCdoB. Quando essa matéria veio ao Plenário, ocupamos esta tribuna, votamos favoravelmente ao projeto de lei que incentiva o biodiesel no nosso Estado e apresentamos emendas que o aperfeiçoavam. É importante destacar que, nas razões do veto do Governador, na própria mensagem governamental, é ressaltada a existência do Convênio de ICMS do Confaz nº 105/2003, que já autorizou vários Estados da Federação, incluindo Minas Gerais, a conceder isenção de ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel. Com base nesse convênio, a isenção aos produtores rurais de biodiesel já consta no regulamento do ICMS desde 31/3/2004. A inovação proposta pelo texto vetado pelo Governador é a de também permitir a isenção do produto já industrializado, quando a sua matéria-prima for proveniente dos pequenos produtores que hoje são beneficiários do Pronaf, que é reconhecido pelo governo federal por meio daquele selo do combustível social. Portanto, o incentivo proposto pelo dispositivo vetado pelo Governador não se aplicaria automaticamente a todo biodiesel vendido no Estado, mas apenas àquela pequena parcela proveniente da pequena agricultura familiar. Presume-se que o impacto financeiro, tão alardeado pelos Deputados da base do governo, seria menor que o apontado nas razões do veto. É importante destacar que a proposta de emenda que foi vetada pelo Governador é exatamente para proporcionar isso ao pequeno produtor da agricultura familiar hoje inscrito no Pronaf. Não é uma isenção generalizada, que vá gerar um impacto tão alardeado por aí. Há um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Vale lembrar que, recentemente - todos são testemunhas disso -, o Governador fez aquela ampla campanha de divulgação das reduções das alíquotas do ICMS sobre centenas de produtos, sem que, durante a tramitação dessa proposição, dessa mensagem do Governador, amplamente debatida nesta Casa, tivesse sido apresentado um cálculo mínimo dos impactos e da compensação, como o atual momento exige em relação ao que está sendo proposto. São essas as minhas considerações, Deputado Miguel Martini.