DEPUTADO HELY TARQÜÍNIO (PSDB)
Discurso
Declaração de posição favorável ao projeto de resolução, de autoria da
Mesa da Assembléia, que estabelece procedimentos disciplinares relativos
à ética e ao decoro parlamentar.
Reunião
275ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 29, Coluna 4
Assunto (ALMG). DEPUTADO ESTADUAL.
Proposições citadas PRE 1802 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 29, Coluna 4
Assunto (ALMG). DEPUTADO ESTADUAL.
Proposições citadas PRE 1802 de 2001
275ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
14ª LEGISLATURA, EM 27/11/2002
Palavras do Deputado Hely Tarquínio
O Deputado Hely Tarqüínio - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
pessoas presentes nas galerias e caros companheiros, não poderia
deixar passar em branco esse encaminhamento de votação para o
código de ética, bem como essa proposta de emenda à Constituição,
que dá nova redação ao art. 58 da Constituição do Estado,
referente à quebra da imunidade parlamentar. Quero fazer a defesa
do cargo de Corregedor, que ocupo na Assembléia, neste momento. A
figura do Corregedor, não é de agora, mas há muito, está
ultrapassada. Há muitos anos, a mazela da imunidade no Congresso
Nacional impede que o Deputado seja, em nível federal ou estadual,
processado por crime comum. Concordo que a imunidade parlamentar
constitui um biombo, uma proteção para muita gente. Felizmente, o
Deputado Aécio Neves, hoje nosso Governador eleito, tomou a
iniciativa de moralizar e conseguiu mudar isso. Conseqüentemente,
consta na Constituição Federal, a partir da votação do Congresso,
a quebra da imunidade parlamentar também para os Estados.
Entretanto, segundo alguns juristas, apesar de estar consagrado na
Constituição Federal, não está na nossa dogmática, isto é, não
está escrito na nossa Constituição Estadual. Então, “ipso facto”,
quer dizer, de acordo com esse fato, pelo mesmo motivo, temos de
transcrever na Constituição Estadual esse ensinamento. Muitas
vezes alguns Deputados ficam prejudicados, porque gostariam de
abrir mão de sua imunidade, mas não o fazem por causa de outros.
Por outro lado, o que acontecia e acontece é que, devido à vida
pública que o parlamentar tem, por motivos políticos variados, ele
se torna vítima fácil, principalmente da imprensa, que, apressada
para dar um prato cheio à sociedade, por meio de notícias, coloca
um Deputado como responsável por algum crime que ele não cometeu,
até que se prove o contrário. Com isso, há outra mazela: O
Ministério Público brasileiro nunca foi primeiro juiz da causa.
Não por culpa sua, pode até ter alguma, mas por culpa do Congresso
Nacional, que precisa fazer uma reforma do Judiciário e do
Ministério Público, que é quase um Poder independente do
Executivo. O Ministério Público é que instrui os processos. Porém,
essa instrução é formal. A meu ver não por culpa do próprio
Ministério, mas por culpa nossa, dos parlamentares, principalmente
dos federais. O Ministério Público, não sei se por falta de
estrutura ou por falta talvez da própria reforma, apenas faz uma
instrução formal sem ser a peneira grossa da justiça, sem ser o
primeiro juiz da causa, porque ele não procura saber quais são os
antecedentes nem mesmo vislumbrar as provas. Às vezes, uma pessoa
com antecedente de criminoso, de grileiro de terra ou de ladrão,
que já tem passagem pela polícia, faz uma denúncia criminosa
contra um Deputado que tem vida limpa. O Ministério Público não
vai pedir que volte para fazer novo inquérito. Simplesmente faz a
instrução e manda direto para o Tribunal. Às vezes, o parlamentar
é tachado de criminoso, mesmo com o processo não tendo transitado
em julgado. Esse problema ainda existe. Muitas vezes, quando o
processo chega ao tribunal de Justiça, o Desembargador manda
voltar para fazer novo inquérito na delegacia. As delegacias de
policia precisam melhorar muito seu trabalho de investigação, haja
vista a morte dessa modelo. Já ouvi Delegado dizer que há três
formas de fazer o inquérito. Três? A forma é uma só. Ética, em
grego, quer dizer marca. E em política e em administração
significa ação para o valor do bem, segundo Miguel Reale, maior
jurista brasileiro vivo. Quando afirmo que há mazelas, é porque o
Ministério Público ainda segue uma legislação antiga, que o
Congresso não mudou. Temos de fazer revisão no regimento interno
das Casas Legislativas, na lei orgânica do Ministério Público e do
Judiciário, porque todos permitem expedientes protelatórios. E o
mais grave: neste País há a liminar, que passa a ser uma medida
provisória que às vezes dura muitos anos, período em que muitas
complicações de processo podem acontecer, muita coisa pode vir à
tona, os atores podem morrer, e a justiça chega muito tarde ou não
acontece.
Outra coisa complicada é que o Presidente da República nomeia
praticamente todos os Ministros do Supremo Tribunal. Nos Tribunais
Superiores, mais ou menos 1/5. Também 1/5 dos Procuradores são
nomeados pelo Governador. Ao longo de quatro anos, pode ser que
nomeie muito mais de 1/5. E se o Governador é reeleito? Daí a
pouco tem todos os Procuradores. No Tribunal de Justiça é a mesma
coisa. É favor, não é concurso. E quem deve favor paga com favor.
Só se não tiver o sentimento de gratidão. E o sentimento de
gratidão às vezes fará injustiça no caso do magistrado. Faço uma
crítica cortando na carne. O Jobim ficou de plantão, até 3 horas
da manhã, esperando para dar a liminar da verticalização. Por quê?
Porque deve favor para o Fernando Henrique.
Pelo Regimento Interno, o Corregedor da Assembléia Legislativa é
apenas auxiliar do Presidente. Como auxiliar, também nomeado por
ele, temos a facilidade de ser lenientes. Também o fui, porque o
Regimento assim o estabelece.
Precisamos tornar o Poder mais transparente. Permito-me dizer que
aqui há leniência e corporativismo para não trazer mais conflitos,
por falta de diretriz mais contundente do Regimento Interno. A
filosofia dos Poderes no Brasil ainda é de autoproteção.
Vamos chegar lá por meio das eleições, da cobrança do povo.
Agora, não fui eu quem inventou a Corregedoria. Não poderia deixar
de pleiteá-la, pois queria aprender alguma coisa sobre a justiça e
sobre a Procuradoria. Por isso, aceitei o cargo. Quando entramos
na Assembléia Legislativa, queremos não apenas aprender a
legislar, mas também a compreender as circunstâncias em que
fazemos a legislação. E, como Corregedor, pude observar como
funcionam o Judiciário, o Ministério Público, os inquéritos.
Realmente, não pude servir tanto ao Poder, mas servi à corporação.
Isso não é mazela deste Poder, e sim dos Poderes no Brasil.
Muitas vezes somos cobrados e apenas recomendamos ao Presidente
um parecer que vem da Procuradoria, dando a ele um verniz
político. Para aqueles colegas que não leram o Regimento e para a
imprensa, como a Rede Globo, que muitas vezes não procura saber
como ele funciona, essa é a função do Corregedor nesta Casa.
Mesmo naqueles episódios da Casa, Deputado Durval Ângelo, e
naqueles conflitos que aconteceram com os Deputados Eduardo
Brandão e Irani Barbosa, às vezes fomos lenientes devido ao
próprio Regimento, para não causar maior dano a V. Exa. ou a
outros. Essa é uma mazela do Brasil que só será consertada com as
eleições e com a cobrança da sociedade. A imprensa também tem esse
papel, mas queremos uma imprensa mais imparcial.
Venho a esta tribuna para mostrar qual era a função do
Corregedor. O Corregedor sempre foi uma figura decorativa. Muitas
vezes, o próprio companheiro e a imprensa cobram dele como se
fosse um Juiz, mas o seu papel é o de um Promotor, que faz a
instrução formal.
A Ouvidoria veio resolver esse problema, mas acredito que não
totalmente. Não sou muito entusiasmado com essa idéia. A maioria
das Ouvidorias que conheço é insuficiente. O Ouvidor vai
substituir o Corregedor, acredito que com alguma vantagem, com
mais transparência.
A Comissão de Ética, Sr. Presidente, foi uma cobrança minha com a
aquiescência da Mesa.
O nosso encaminhamento é a favor do projeto. Muito obrigado.