Pronunciamentos

DEPUTADO ERMANO BATISTA (PSDB)

Discurso

Comenta o projeto de lei, de autoria do Governador Itamar Franco, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais.
Reunião 387ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2002
Página 26, Coluna 3
Assunto EDUCAÇÃO. EXECUTIVO. PESSOAL.
Proposições citadas PLC 53 de 2002

387ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 28/8/2002

Palavras do Deputado Ermano Batista


O Deputado Ermano Batista* - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devemos saudar como grandemente auspiciosa a chegada a esta Casa da mensagem governamental que capeou o Projeto de Lei Complementar nº 53/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Estado. Com efeito, o documento reflete importante avanço, valorizando a classe do magistério de forma abrangente e qualitativa e, por conseguinte, implementando o sistema da educação pública em nosso Estado.

É de lamentar, apenas, o atraso com que o projeto nos chega, após alguns anos em que os trabalhadores da educação viram frustrar-se suas justas expectativas; porém, nunca é tarde para corrigir a omissão. Nesse processo de reparação, a Assembléia terá papel relevante, pois nos cabe examinar, discutir e votar a proposta em tempo hábil, adequando-a às reivindicações legítimas dos servidores e às especificações administrativas e orçamentárias do Estado.

Sob a égide do Estatuto, é notória a abrangência do projeto, como, há pouco, afirmamos. Nele não foram negligenciados aspectos de fundamental importância, tais como o plano de carreira dos servidores; a agregação das funções de docência, apoios pedagógico, técnico e administrativo; a estrutura de cargos; as vantagens pecuniárias e as tabelas de vencimentos; a jornada de trabalho; a formação continuada, viabilizando a reciclagem, o treinamento e o desenvolvimento dos servidores; a admissão via concurso público e o regime de trabalho. Veja-se, por exemplo, a descrição da função de apoio pedagógico, disponibilizando a prestação de serviços de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e serviço social. Trata-se de uma assistência integral, recomendada e adotada nos países desenvolvidos como condição “sine qua non” para o bom funcionamento da estrutura.

Se um exame inicial mostra que a proposição do Sr. Governador merece apoio, uma análise mais aprofundada indica existirem aspectos a serem implementados. Entre esses, citamos, no capítulo do plano de carreira, a questão da progressão horizontal. Trata-se, como se sabe, de vantagem de cargo a que os servidores fazem jus, o que dispensa comentários: afinal, o termo “carreira” implica sucessão de patamares a serem galgados em vista do tempo de serviço e do mérito.

Ora, por questão de justiça para com os servidores, acreditamos devam ser ampliados os critérios previstos. Com esse propósito, estamos encaminhando à apreciação da Casa três emendas de nossa autoria ao Projeto de Lei Complementar nº 53/2002, a saber: emenda em que se altera a redação do art. 17, de modo a assegurar aos servidores efetivos 15 graus de progressão horizontal, e não os 10 graus previstos na proposta original; emenda em que se altera a redação do art. 27, §§ 2º e 3º, de modo que a cada progressão horizontal corresponda um acréscimo de 8% sobre os vencimentos do servidor - a proposição governamental propõe 5% para ocupantes dos cargos PEB 1 e PEB 2, e 2% para os demais cargos, respectivamente -; emenda em que se altera a redação do art. 40, inciso II, para assegurar ao servidor progressão a cada dois anos, e não a cada três anos, como está na proposição do Governo.

Ao propormos essas emendas, levamos em conta que os patamares salariais do magistério já são modestos: não acompanham as exigências profissionais que se fazem à classe, tampouco compensam a corrosão inflacionária.

Entre outros aspectos considerados, trata-se de uma forma de os servidores recuperarem parte das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.

Estamos certos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que a Casa não nos faltará com seu apoio e aprovará as nossas propostas. Implementar o sistema estadual da educação passa sempre pela valorização do trabalhador, e nação alguma se mantém sem educar o seu povo. Aliás, a nobreza e a importância do magistério são reconhecidas por todas as nações civilizadas, e não vamos querer dar as costas à civilização. São verdades definitivas, que nos levam a pretender que o Estatuto ora em tramitação seja a verdadeira redenção do magistério em Minas Gerais. Muito obrigado.

* - Sem revisão do orador.