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Lei nº 25.180, de 19/03/2025

Veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresa incluída em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2463/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/03/2025 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe que empresas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo recebam recursos provenientes de fundos públicos estaduais. A restrição também se aplica a empresas cujo sócio majoritário ou administrador tenha condenação criminal transitada em julgado por esse crime.

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