Lei nº 25.180, de 19/03/2025
Veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresa
incluída em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido
trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe que empresas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo recebam recursos provenientes de fundos públicos estaduais. A restrição também se aplica a empresas cujo sócio majoritário ou administrador tenha condenação criminal transitada em julgado por esse crime.
PL PROJETO DE LEI 2463/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/03/2025 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe que empresas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo recebam recursos provenientes de fundos públicos estaduais. A restrição também se aplica a empresas cujo sócio majoritário ou administrador tenha condenação criminal transitada em julgado por esse crime.
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