Lei nº 25.176, de 19/03/2025
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016,
que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir a realização, em eventos culturais, esportivos e de lazer, de campanhas voltadas para a conscientização, a prevenção e o enfrentamento da importunação sexual e das demais formas de violência contra a mulher.
PL PROJETO DE LEI 1246/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/03/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir a realização, em eventos culturais, esportivos e de lazer, de campanhas voltadas para a conscientização, a prevenção e o enfrentamento da importunação sexual e das demais formas de violência contra a mulher.
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