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Lei nº 25.151, de 14/01/2025

Altera a Lei nº 20.782, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico no âmbito do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1376/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 5 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui a modalidade surdolímpica como beneficiária de bolsa-atleta e bolsa-técnico no âmbito do Estado. Prevê que as bolsas esportivas, conhecidas como bolsa-atleta e bolsa-técnico, serão destinadas prioritariamente aos atletas e técnicos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. Estabelece que os atletas e técnicos de modalidades não olímpicas, não paralímpicas e não surdolímpicas também podem pleitear as bolsas, desde que comprovem filiação a uma entidade de administração do desporto reconhecida ou vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB -, ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB - ou à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos – CBDS.

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