Lei nº 25.128, de 03/01/2025
Dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais dos programas
estaduais de financiamento de moradia popular para aquisição por
pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece que parte das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular serão reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e para pessoas idosas, sendo 12% destinadas ao primeiro grupo e 3% ao segundo. Em edifícios multifamiliares, as unidades preferencialmente estarão no térreo ou em pisos inferiores mais acessíveis. Para se beneficiar dessa reserva, os interessados devem se cadastrar no programa e atender aos critérios de seleção, sendo permitido o direito à aquisição apenas uma vez. Caso não haja interessados cadastrados, as unidades serão disponibilizadas para aquisição geral. Além disso, garante a possibilidade de ajustamento do valor da venda à capacidade de pagamento das famílias beneficiadas.
PL PROJETO DE LEI 14/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece que parte das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular serão reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e para pessoas idosas, sendo 12% destinadas ao primeiro grupo e 3% ao segundo. Em edifícios multifamiliares, as unidades preferencialmente estarão no térreo ou em pisos inferiores mais acessíveis. Para se beneficiar dessa reserva, os interessados devem se cadastrar no programa e atender aos critérios de seleção, sendo permitido o direito à aquisição apenas uma vez. Caso não haja interessados cadastrados, as unidades serão disponibilizadas para aquisição geral. Além disso, garante a possibilidade de ajustamento do valor da venda à capacidade de pagamento das famílias beneficiadas.
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