Voltar

Lei nº 25.128, de 03/01/2025

Dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular para aquisição por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 14/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2025 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece que parte das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular serão reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e para pessoas idosas, sendo 12% destinadas ao primeiro grupo e 3% ao segundo. Em edifícios multifamiliares, as unidades preferencialmente estarão no térreo ou em pisos inferiores mais acessíveis. Para se beneficiar dessa reserva, os interessados devem se cadastrar no programa e atender aos critérios de seleção, sendo permitido o direito à aquisição apenas uma vez. Caso não haja interessados cadastrados, as unidades serão disponibilizadas para aquisição geral. Além disso, garante a possibilidade de ajustamento do valor da venda à capacidade de pagamento das famílias beneficiadas.

Documentos