Lei nº 25.127, de 03/01/2025
Acrescenta capítulo à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que
dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Prevê a adoção de medidas de apoio à agricultura de baixo carbono a serem aplicadas na agricultura, na pecuária e na produção florestal. Estabelece que o Estado deve fomentar o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono, incentivando a atuação de cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem a práticas sustentáveis como a recuperação de pastagens degradadas, a substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos e o manejo de resíduos da produção animal, além da utilização de sistemas agroflorestais, de integração lavoura-pecuária-floresta e de plantio direto.
PL PROJETO DE LEI 2480/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prevê a adoção de medidas de apoio à agricultura de baixo carbono a serem aplicadas na agricultura, na pecuária e na produção florestal. Estabelece que o Estado deve fomentar o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono, incentivando a atuação de cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem a práticas sustentáveis como a recuperação de pastagens degradadas, a substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos e o manejo de resíduos da produção animal, além da utilização de sistemas agroflorestais, de integração lavoura-pecuária-floresta e de plantio direto.
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