Lei nº 25.078, de 20/12/2024
Reconhece no Estado o cordão de fita com desenhos de girassóis como
símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Reconhece o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, que são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. Determina que o uso do símbolo é opcional e que seu uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência.
PL PROJETO DE LEI 4050/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Reconhece o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, que são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. Determina que o uso do símbolo é opcional e que seu uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência.
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