Lei nº 24.994, de 26/09/2024
Determina que as atividades religiosas sejam consideradas atividades
essenciais em situação de emergência ou estado de calamidade pública no
Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que as atividades religiosas no Estado serão consideradas essenciais durante situações de emergência ou calamidade pública, desde que essas condições sejam reconhecidas pelo poder público. Além disso, determina que as atividades religiosas devem seguir as normas impostas pelas autoridades competentes.
PL PROJETO DE LEI 1756/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que as atividades religiosas no Estado serão consideradas essenciais durante situações de emergência ou calamidade pública, desde que essas condições sejam reconhecidas pelo poder público. Além disso, determina que as atividades religiosas devem seguir as normas impostas pelas autoridades competentes.
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