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Lei nº 24.971, de 17/09/2024

Dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3099/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2024 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Permite a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal emitido por órgãos estaduais, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente. A inclusão dessas informações depende de um requerimento do titular ou de seu representante legal e da comprovação junto ao órgão competente.

Documentos