Lei nº 24.971, de 17/09/2024
Dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro
documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência,
doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter
permanente.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Permite a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal emitido por órgãos estaduais, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente. A inclusão dessas informações depende de um requerimento do titular ou de seu representante legal e da comprovação junto ao órgão competente.
PL PROJETO DE LEI 3099/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2024 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Permite a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal emitido por órgãos estaduais, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente. A inclusão dessas informações depende de um requerimento do titular ou de seu representante legal e da comprovação junto ao órgão competente.
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