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Lei nº 24.944, de 02/08/2024

Altera a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 623/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/08/2024 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que até 50% do valor da multa imposta por violação à legislação ambiental poderá ser convertido em serviços de preservação do meio ambiente e em financiamento de projetos socioambientais, de educação ambiental e de fiscalização ambiental. A conversão considera a função socioambiental da propriedade, o apoio à agricultura familiar, aos pequenos produtores e os direitos de comunidades tradicionais. A conversão será firmada por meio de termo de compromisso ou adesão a projeto aprovado pelo órgão ambiental competente, e seu não cumprimento no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa integral, acrescida de 50%.

Documentos