Lei nº 24.785, de 06/06/2024
Dispõe sobre a classificação das atividades econômicas de baixo risco
no âmbito do Estado, para fins de atendimento ao disposto no inciso III
do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica,
estabelece garantias de livre mercado, altera leis e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Apelido Lei de Liberdade Econômica.
Indexação
Resumo Determina que as atividades consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento do Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG -, podem ser exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, dispensando atos públicos de liberação.
PL PROJETO DE LEI 1462/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/06/2024 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Apelido Lei de Liberdade Econômica.
Indexação
Resumo Determina que as atividades consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento do Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG -, podem ser exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, dispensando atos públicos de liberação.
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