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Lei nº 24.785, de 06/06/2024

Dispõe sobre a classificação das atividades econômicas de baixo risco no âmbito do Estado, para fins de atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, altera leis e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1462/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/06/2024 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Apelido Lei de Liberdade Econômica.
Indexação
Resumo Determina que as atividades consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento do Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais – Redesim-MG -, podem ser exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, dispensando atos públicos de liberação.

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