Lei nº 24.783, de 06/06/2024
Estabelece diretrizes para o atendimento de alunos com transtorno
específico de aprendizagem e Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade – TDAH – no âmbito da rede estadual de ensino.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Determina que no atendimento aos alunos com transtorno específico de aprendizagem e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – na rede estadual de ensino, serão observadas diretrizes para melhorar o ensino-aprendizagem, combater a exclusão e a estigmatização dos alunos, orientar os pais, articular com redes de saúde para diagnóstico precoce e promover um ambiente escolar inclusivo e acolhedor.
PL PROJETO DE LEI 5052/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/06/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Determina que no atendimento aos alunos com transtorno específico de aprendizagem e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – na rede estadual de ensino, serão observadas diretrizes para melhorar o ensino-aprendizagem, combater a exclusão e a estigmatização dos alunos, orientar os pais, articular com redes de saúde para diagnóstico precoce e promover um ambiente escolar inclusivo e acolhedor.
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