Voltar

Lei nº 24.767, de 28/05/2024

Dispõe sobre a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 816/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2024 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece medidas para a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no Sistema Único de Saúde - SUS -. As medidas incluem acesso a exames, encaminhamento adequado, cobertura vacinal, fornecimento de medicação, aconselhamento genético, cuidados durante a gestação, tratamento integral pós-aborto, ações para melhor qualidade de vida e acesso à assistência bucal. Revoga norma que dispõe sobre a prestação de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores de traço e de anemia falciformes, mantendo a data comemorativa de 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme.

Documentos