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Lei nº 24.613, de 27/12/2023

Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 896/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece a observância de normas técnicas referentes aos padrões de potabilidade, rotulagem e boas práticas de industrialização e comercialização ao comercializar águas envasadas e água potável em caminhões-pipa.

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