Lei nº 24.496, de 11/10/2023
Dispõe sobre a instalação de tomadas e pontos de energia em
estabelecimentos prisionais do Estado.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece restrições à instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em estabelecimentos prisionais. Proíbe a instalação em celas de detentos em custódia temporária, áreas desprovidas de supervisão imediata e locais de visitação. Permite a instalação em áreas de trabalho, instrução, assistência médica, religiosa e jurídica, além de instalações para presos em regime semiaberto e entidades de ressocialização. Exige barreiras físicas para evitar o acesso dos detentos à fiação elétrica.
PL PROJETO DE LEI 735/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/10/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece restrições à instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em estabelecimentos prisionais. Proíbe a instalação em celas de detentos em custódia temporária, áreas desprovidas de supervisão imediata e locais de visitação. Permite a instalação em áreas de trabalho, instrução, assistência médica, religiosa e jurídica, além de instalações para presos em regime semiaberto e entidades de ressocialização. Exige barreiras físicas para evitar o acesso dos detentos à fiação elétrica.
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