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Lei nº 24.462, de 26/09/2023

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2976/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/09/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece a criação do Sistema Estadual de Cultura - Siec -, que faz parte do Sistema Nacional de Cultura, com o objetivo de coordenar e gerir as políticas culturais do Estado, com participação da sociedade civil e visando ao desenvolvimento humano, social e econômico. Define os órgãos e instâncias que compõem o Siec, incluindo a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult -, conselhos, conferências e comissão intergestores, com destaque para o Conselho Estadual de Política Cultural – Consec (arts. 1º-6º). Altera o nome do Sistema de Financiamento à Cultura, que passa a denominar-se “Descentra Cultura Minas Gerais”, cujo objetivo é garantir a todas as regiões do Estado maior acesso aos mecanismos de fomento à cultura, inclusive a povos e comunidades tradicionais (arts. 7º-16). Estabelece o Fundo Estadual de Cultura - FEC -, com o objetivo de apoiar projetos culturais, programas e ações artísticas e culturais com recursos financeiros (arts. 17-31). Define regras para a concessão de incentivos fiscais a pessoas jurídicas que apoiem financeiramente projetos culturais e manifestações culturais tradicionais no Estado, o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, permitindo que deduzam parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - devido (arts. 32-41). Cria a Política Estadual de Cultura Viva, que visa promover a cultura junto a grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade social, com foco no reconhecimento de seus direitos culturais e identidade cultural (arts. 42-54). Estabelece procedimentos de controle e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do Siec (arts. 55-68). Revoga a lei que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva. Revoga dispositivo sobre o Consec na lei que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo (art. 69).

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