Lei nº 23.230, de 04/01/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os
ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Ferrovia, Acesso Ferroviário. Fixação, Critérios, Supressão, Ferrovia, Acesso Ferroviário, Intervenção, Objetivo, Reaproveitamento, Destinação, Transporte Ferroviário, Turismo Cultural.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Transporte e Trânsito.
PL PROJETO DE LEI 5190/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2019 Pág. 2 Col. 2
Normas relacionadas
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Ferrovia, Acesso Ferroviário. Fixação, Critérios, Supressão, Ferrovia, Acesso Ferroviário, Intervenção, Objetivo, Reaproveitamento, Destinação, Transporte Ferroviário, Turismo Cultural.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Transporte e Trânsito.
Documentos