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Lei nº 23.081, de 10/08/2018

Dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2728/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/08/2018 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 7629
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigos 15, 16, 17 e 19
Julgamento: Julgado parcialmente procedente o pedido veiculado, conferindo-se interpretação conforme para assentar que o procedimento de descentralização da execução dos serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, regulado pela Lei nº 23.081 do Estado de Minas Gerais, de 10 de agosto de 2018, deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República, sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas quanto à utilização de verbas públicas. Ata de Julgamento Publicada, DJE 20/2/2025.

Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-4º: Criação, Programa Estadual, Administração Estadual, Descentralização, Serviços Públicos, Objetivo, Melhoria, Prestação de Serviço, Integração, Setor Público, Setor Privado, Parceria, Sociedade Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Serviço Social Autônomo (SSA), Coordenação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV). Art. 5º-14: Critérios, Requisito, Efeito, Qualificação, Entidade, Setor Privado, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Objetivo, Parceria, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Competência, Interveniente. Art. 15-42: Procedimento, Critérios, Celebração, Contrato, Administração Pública Estadual, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Fiscalização, Competência, Interveniente. Art. 43-57: Critérios, Requisito, Efeito, Qualificação, Entidade, Setor Privado, Sociedade Civil, Objetivo, Parceria, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Competência, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Art. 58-87: Procedimento, Critérios, Celebração, Contrato, Administração Pública Estadual, Entidade, Setor Privado, Sociedade Civil, Fiscalização, Competência, Interveniente. Art. 88-100: Critérios, Requisito, Efeito, Qualificação, Serviço Social Autônomo (SSA), Objetivo, Parceria, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Procedimento, Critérios, Celebração, Contrato, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Art. 101: Autorização, Cessão, Servidor, Exercício, Serviço Social Autônomo. Art. 102-115: Critérios, Parceria, Administração Pública Estadual, Entidade, Setor Privado, Sociedade Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Serviço Social Autônomo (SSA). Art. 116: Revogação, Lei Estadual, Critérios, Procedimento, Pessoa Jurídica, Direito Privado, Qualificação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Assunto Geral Serviço Público.
Setor Privado.

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